871 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    6450/24.0T8GMR-C.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    terceiro, ainda que contenha um relato de factos, integra o conceito de prova documentada: o documento representa de forma imediata o ato declarativo e não o facto declarado, ficando ... imediato seja a fixação da declaração, e não a substituição da oralidade, estamos perante documento particular (art. 362 do Código Civil). (iv) A admissibilidade de declarações extrajudiciais enquanto documentos não

  2. TRG

    3917/09.3TBBRG.G1

    Relator: MARIA LUISA RAMOS

    documento particular dado à execução não importa o reconhecimento de obrigação pecuniária do devedor/executado, tal documento não possui força executiva relativamente ao montante da quantia exequenda constante do requerimento inicial

  3. TRE

    453/22.6T8BJA.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    representado. 2 – Satisfaz as exigências legais referentes ao termo de autenticação de um documento particular a referência neste de que os outorgantes confirmaram perante o autenticador que leram esse documento

  4. TRG

    5848/20.7T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    contrato de arrendamento e o documento a ele anexo, em que se encontram discriminados os móveis e os eletrodomésticos que constituem o recheio ... arrendado, também ele dado de arrendamento, juntamente com o arrendado, ao arrendatário, constituem documentos particulares, pelo que, não tendo os réus (arrendatário e fiador) impugnado a assinatura que desses documentos

  5. TCASsó sumário

    863/09.4BESNT

    Relator: MÁRIO REBELO

    documento prova, em dados termos, que o seu autor fez as declarações dele constantes; os factos compreendidos na declaração consideram-se provados, quando sejam desfavoráveis ao declarante. Mas o documento ... tiver por objeto quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo do documento autêntico, ou dos documentos particulares mencionados nos artigos 373º a 379º, quer as convenções sejam posteriores à formação

  6. TRE

    2357/06-2

    Relator: SÉRGIO ABRENTES MENDES

    não exclui que numa execução que tenha por base um documento particular, o oponente se ofereça para prestar caução sem que seja impugnada a assinatura do documento que serve

  7. TRG

    1625/15.5T8GMR.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    conhecimentos especiais, não é suficiente para comprovar a autoria de uma assinatura de um documento particular a mera comparação empírica que o Tribunal realizasse sobre as diversas assinaturas que constam