5655/05.7TVLSB.E1
Relator: MATA RIBEIRO
consequências nefastas que aí advinham para ambos, faz incorrer esta em responsabilidade civil por acto ilícito e gera a obrigação de indemnizar tanto os danos patrimoniais como não patrimoniais ... afectada a sua imagem, o seu bom nome, a sua honra, o seu crédito pessoal, a sua vida profissional, o que no caso dos autos se evidencia pelo facto