2404/17.0T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
artº 64, nº8 do D.L. 291/2007 de 21 de Agosto). III- Os recibos de vencimento constituem documentos particulares, pelo que, a prova plena do documento particular, quanto aos factos compreendidos
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Relator: CRISTINA NEVES
artº 64, nº8 do D.L. 291/2007 de 21 de Agosto). III- Os recibos de vencimento constituem documentos particulares, pelo que, a prova plena do documento particular, quanto aos factos compreendidos
Relações jurídicas de emprego público; Diferenças de vencimento; Reposicionamento remuneratório
Relação jurídica de emprego público – Diferenças de vencimento; reposicionamento remuneratório
Relações jurídicas de emprego público; Diferenças de vencimento; Reposicionamento remuneratório
Relações jurídicas de emprego público – Diferenças de vencimento – Reposicionamento remuneratório
Relações jurídicas de emprego público – Vencimento de categoria e de exercício, remuneração de base, reposicionamento remuneratório
Relação jurídica de emprego público | diferenças de vencimento | reposicionamento remuneratório
Relações jurídicas de emprego público – Diferenças de vencimento – Reposicionamento remuneratório
Relações jurídicas de emprego público – Diferenças de vencimento – Reposicionamento remuneratório
Diferenças de Vencimento; Reposicionamento remuneratório
Relator: FRANCISCO MATOS
valor predeterminado, englobando juros, prescrevem no prazo de cinco anos, mesmo nos casos de vencimento antecipado decorrente da falta de pagamento de uma ou mais prestações. (Sumário do Relator
Relator: CANELAS BRÁS
quanto às dívidas liquidáveis em prestações, impõe ao credor, para que se verifique o vencimento da quantia global das mesmas e, assim, a sua exigibilidade, que interpele o devedor para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
actos de processamento de vencimentos dos funcionários públicos são actos administrativos apenas quanto às questões sobre as quais tenham tomado posição com vontade de unilateralidade decisória, face ao disposto
Relações jurídicas de emprego público – Diferenças de vencimento – Reposicionamento remuneratório
Relações jurídicas de emprego público – Diferenças de vencimento – Reposicionamento remuneratório
Relator: FRANCISCO XAVIER
credor ter direito ao recebimento de todo o capital em dívida, por via do vencimento antecipado das prestações, não tem a virtualidade de transmutar a prescrição de curto prazo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
NRFGS, visto que a data de vencimento dos créditos sucedeu já fora do prazo de seis meses anterior à interposição da ação de insolvência.* * Sumário elaborado pelo relator
Relações jurídicas de emprego público – Vencimento de categoria e exercício, remuneração de base, reposicionamento remuneratório
Relação Jurídica de Emprego Público – Vencimento de categoria e exercício; remuneração base; reposicionamento remuneratório
Relações jurídicas de emprego público – Vencimento de categoria e de exercício, remuneração de base, suplementos remuneratórios