3685/18.8T8VCT.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ALDA MARTINS
acidentes de trabalho está gizado segundo princípios e valores muito específicos, mormente o da responsabilidade objectiva e excepcionalidade do não ressarcimento, de modo a não excluir realidades sócio-laborais ... claramente, pela habitualidade ao perigo do trabalho executado e pela confiança na sua experiência profissional, como tantas vezes sucede no exercício de profissões de actividade eminentemente manual e repetitiva
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
podem ser remunerados por prestação de serviços realizados no âmbito de cursos de formação profissional ministrados pelo Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH, ao abrigo da alínea ... âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades; b) Serem atividades da responsabilidade da ENIDH; c) Os encargos com as correspondentes remunerações serem satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
assume a responsabilidade pelo sinistro configura uma confissão extrajudicial, que tem força probatória plena; - a afirmação da Ré seguradora, em sede de contestação, de que assumiu a responsabilidade pelo sinistro ... somático-psíquica do lesado, acarretando incapacidade sem repercussão direta ou indireta no estatuto remuneratório profissional ou na carreira em si mesma e não se traduzindo necessariamente numa perda patrimonial futura
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
jurídicos, desde que sejam exercidos no interesse de terceiros e no âmbito da actividade profissional. II - Sem prejuízo dos deveres impostos ao advogado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, enquanto ... assunto; urgência do assunto; grau de criatividade intelectual da prestação; resultado obtido; tempo despendido; responsabilidades assumidas; demais usos profissionais (aqui entrando as tabelas de honorários acima referidas). V - Havendo dissídio
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – A fixação de uma indemnização a título de perdas salariais pressupõe
Relator: SÉRGIO CORVACHO
termos da lei civil, podem ser fonte de obrigações, mas sim a responsabilidade civil resultante da conduta criminosa, podendo dizer-se que o dever de indemnizar não é mais, nesta ... obter os fundos necessários ao pagamento da indemnização, por via alternativa à sua actividade profissional ou laboral, como seja o recurso ao crédito o apoio de terceiros ou a venda
Relator: J. Torrão
dívidas de contribuições à Segurança Social, o responsável subsidiário pode afastar a sua responsabilidade provando que, apesar de gerente de direito, não exerceu a gerência de facto da responsável originária ... aceitar a gerência por parte daquele, em virtude de, por motivos de ordem profissional a não poder exercer pessoalmente
Relator: SANDRA MELO
diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito que cause lesões físicas ou psíquicas, devem relevar sobretudo as consequências ... previsivelmente auferiria e relação entre as sequelas e as exigências da sua atividade profissional. 4. Para o cálculo desta indemnização deve atender-se à esperança média de vida, e não
Relator: FELIZARDO PAIVA
constantes da nota de culpa ou da resposta do trabalhador, salvo se atenuarem a responsabilidade (artigos 357º, nº 4 e 387º, nº 3, ambos do CT). III - A Portaria 82/2000 ... realmente releva é a essencialidade do serviço e não se determinado profissional é ou não essencial para o desempenho ou realização desse serviço. VI - Quer dizer que todos os profissionais
Relator: Helena Ribeiro
1- Na reapreciação da matéria de facto o tribunal de recurso deve
Relator: MANUEL CAPELO
condutora do veículo segurado, com fundamento na existência de um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, não seria possível fixar-lhe qualquer indemnização. VI - Porém, esta disposição legal obstativa ... termos do contrato apenas pode ser entendido como isso mesmo, uma limitação à responsabilidade da seguradora, não podendo no entanto constituir uma base sobre a qual se venha a fazer
Relator: JOSÉ CRAVO
continuará a suceder; fruto das sequelas, não conseguirá, no futuro, de exercer a atividade profissional de costureira, que prosseguia antes do acidente; tem de caminhar com a ajuda de canadianas ... trabalho, as respetivas indemnizações não são cumuláveis, mas antes complementares, assumindo a responsabilidade infortunística laboral carácter subsidiário
Relator: MARIA JOÃO MATOS
até aos 25 anos, desde que aqueles não tenham ainda completado a respectiva formação profissional, e na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento ... e/ou de trabalho remunerado, ou outros). III. A natureza da obrigação de alimentos, enquanto responsabilidade parental, impõe que se considere que as necessidades dos filhos sobrelevam as dificuldades económicas
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
processo de regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram (mediante transacção) fixar alimentos que entram pela maioridade, a que o tribunal deu força de sentença condenatória (homologatória da transacção ... exequente mantém ou não o direito aos alimentos em função da sua formação profissional, é para apreciar em sede de oposição à execução, com fundamento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do AJP no PER, uma vez transitado, forma caso julgado formal, obstando a que a insolvência subsequente da empresa seja invocada ... 9/2022, de 11.01, eliminou a remissão para o art. 32/3 do CIRE, consagrando a responsabilidade exclusiva da empresa pelo pagamento da remuneração, salvo em caso de apoio judiciário
Relator: CABRAL BARRETO
Novembro) e o que a lei estabelecer para a categoria ou grupo profissional ou etario do trabalhador a que respeitar a remuneração base em causa no momento ... excepção das devidas por incapacidade permanente ou morte resultante de doenças profissionais da responsabilidade da Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais, as pensões não estão indexadas ao salario minimo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
103/2023, de 7 de novembro, aplica-se a todos os médicos da área profissional de saúde pública que a tal se não oponham (artigo 18.º, n.º 1), mesmo ... segundo caso, aos trabalhadores integrados em equipas multiprofissionais dos centros de responsabilidade integrados (CRI) e aos médicos a exercer, em comissão de serviço, funções de direção de serviço
Relator: MANUEL BARGADO
permanecendo com uma incapacidade genérica de 8%, em termos de rebate profissional, compatível embora com a sua atividade profissional, mas implicando grandes esforços suplementares, o que é de molde ... longo do período de vida expetável, aliado ao facto do autor não possuir qualificação profissional e ter fraca instrução escolar, mostra-se ajustada a indemnização de € 15.000,00 para compensar