686/19.2T8CLD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
sério, de elevada responsabilidade, e que, ademais, pressupõe a prévia marcação do acto, apresentação de documentos, presença de notário, leitura do documento, e pagamento do respetivo custo
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Relator: MOREIRA DO CARMO
sério, de elevada responsabilidade, e que, ademais, pressupõe a prévia marcação do acto, apresentação de documentos, presença de notário, leitura do documento, e pagamento do respetivo custo
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
injustos ou custos desmesurados; 16.ª) As sanções cominadas no n.º 3 do artigo 10.º da mesma Lei n.º 64/93, embora respeitem a uma responsabilidade tendencialmente objetiva
Relator: GIL ROQUE
individuais de responsabilidade limitada, apenas se admite a possibilidade de elas acederem ao apoio judiciário na modalidade de despensa total e parcial do pagamento de preparos e custas, mas não
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
são da responsabilidade do Estado (hipotese geral), ou, nos casos especiais a que se refere o n 2 da alinea b) do artigo 190 do Codigo das Custas Judiciais, estão
Relator: ANABELA TENREIRO
veículo, utilizado pela lesada, na sua actividade profissional, sem se terem provado despesas ou custos concretos resultantes da paralisação, deve ser indemnizada com recurso à equidade, sempre dentro dos limites ... artigo 41.° do DL 291/2007, de 21.08 (Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), não substitui, na fase judicial, o regime decorrente dos artigos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
multa à taxa diária de € 6,00; - Condenar os arguidos no pagamento das custas criminais, com taxa de justiça de 2 UC para cada um dos arguidos, reduzindo ... Absolver os demandados civis do mais peticionado; - Condenar S…- Lda., MJ e JG nas custas do pedido civil, na proporção de ¾; O arguido interpôs recurso da decisão, com as seguintes
Relator: Cristina da Nova
normativo terá visado fins alheios à atividade do sujeito passivo, não podendo ser o custo deduzido para efeito de apuramento da matéria tributável de acordo ... está em causa um incentivo de natureza social, de elevada relevância, que promova a responsabilidade de pessoas coletivas e individuais no seu meio cívico. Na sequência dos motivos justificativos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
obriga à reparação, o valor do prejuízo sofrido pelo Condomínio A. equivalerá ao custo acrescido este que teve de suportar em resultado da actuação indevida da Ré, ou seja ... sobre os seus fundamentos. VI- Para que ao administrador em si mesmo fossem assacadas responsabilidades pelos danos causados ao condomínio com a actuação que levou à condenação deste naquela acção
Relator: TIAGO MIRANDA
responsabilidade, a final, pelo pagamento desta. Como assim a sentença não viola os artigos 527º e 528º do CPC ao condenar apenas os Réus na totalidade das custas apesar
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
responsabilidade do proprietário da fração, é admissível que as mesmas sejam suportadas pelo arrendatário, nos termos consignados, então, no art.º 40.º do RAU. II. São custos fiscalmente relevantes
Relator: Isabel Costa
custas processuais, vigora o princípio “da causalidade”, pelo que só quando este não possa ser aplicado, se aplicará subsidiariamente, o princípio de acordo com o qual a responsabilidade é associada
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator I- A nulidade de realização da audiência de julgamento
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
reparação do veículo acidentado (três vezes sobre o valor venal), dado que o custo do conserto em causa tanto podia ser adequado para um veículo muito usado como para ... dano da privação do uso é ressarcível de acordo com os princípios gerais da responsabilidade civil ainda que se reconduza a puro e simples impedimento de utilização
Relator: SANDRA MELO
diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito que cause lesões físicas ou psíquicas, devem relevar sobretudo as consequências ... Responsabilidade Civil Automóvel e tem como finalidade estimular a celeridade na regularização do sinistro, sendo irrelevante a prova de prejuízo específico decorrente da demora. 7. A repartição das custas processuais
Relator: TÁVORA VÍTOR
responsabilidade extra-contratual. IV - À luz das regras do mero cumprimento defeituoso causado por terceiro, não podia a destinatária da mercadoria recusar à autora o pagamento dos custos do transporte
Relator: VITAL LOPES
contextual e integrada no próprio acto. III - A administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido ... factos ou circunstâncias que permitam concluir que a culpa da Impugnante, ao declarar como custos despesas que não o deviam ser, se deve considerar excluída, designadamente que não haja, pelo
Relator: REGINA ROSA
banco decorre de pagar o cheque que seja sacado sobre a conta e à custa de fundos que nela se encontrem disponíveis, é possível recortar diversos deveres acessórios, entre ... Demonstrando-se a contribuição de ambos para a produção do facto danoso, a responsabilidade deverá ser repartida proporcionalmente às respectivas culpas (artº 570º CC). VI – Por força da presunção
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
inscrição em vigor está obrigado a garantir a responsabilidade civil emergente do exercício da actividade profissional, mediante subscrição de seguro de responsabilidade civil adequado à natureza e à dimensão ... Responsabilidade Civil Profissional com o capital máximo previsto no contrato. IX- O que não impede cada um dos Arquitectos de solicitar um reforço do capital seguro, arcando com os custos
Relator: EUGÉNIA CUNHA
responsabilidade do reembolso ao exequente dos supra referidos encargos, pois que nenhuma norma especialmente o prevê, não sendo admissível interpretação analógica do nº6, do art. 26º, do Regulamento das Custas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
responsabilidade civil numa forma de expropriação privada, pelo preço de mercado”- Cfr. Anotação de Júlio Manuel Vieira Gomes ao Ac. do STJ de 27/2/2003. IV- Estando assente que o custo