2573/08.0BELSB
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
passar pelo patamar intermédio da interrupção da instância. II - Face a tal consagração na actual lei adjectiva, a deserção da instância não é automática pelo simples decurso do prazo, como ... Inexiste fundamento legal, nomeadamente à luz do principio do contraditório, para a prévia audição das partes no contexto da deserção da instância com vista a aquilatar da negligência da parte