326/13.3GCTND.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
gravidade dos crimes praticados e das penas aplicadas, tudo ponderando em conjunto com a personalidade do agente referenciada aos factos, tendo em vista a obtenção de uma visão unitária ... moldura aplicável, não merece censura posto que plenamente suportada pela medida da culpa do arguido