01210/03
Relator: Gomes Correia
presumir a gerência de facto, mas sendo essa uma presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível
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Relator: Gomes Correia
presumir a gerência de facto, mas sendo essa uma presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível
Relator: José Gomes Correia
não existência dos pressupostos que justifiquem o acto tributário impugnado usando de todos os meios probatórios legalmente admissíveis, nomeadamente a prova testemunhal. IV)- Não provando ele, na respectiva impugnação judicial ... valor probatório das informações oficiais prestadas nos autos que é um meio de prova a par de outros admitidos pelo CPPT, devendo entender-se, quanto à respectiva força probatória
Relator: José Gomes Correia
não existência dos pressupostos que justifiquem o acto tributário impugnado usando de todos os meios probatórios legalmente admissíveis, nomeadamente a prova testemunhal. IV)- Não provando ele, na respectiva impugnação judicial ... valor probatório das informações oficiais prestadas nos autos que é um meio de prova a par de outros admitidos pelo CPPT, devendo entender-se, quanto à respectiva força probatória
Relator: José Gomes Correia
decretada, alegando o recorrente apenas que em relação aos factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto
Relator: José Gomes Correia
decretada, alegando o recorrente apenas que em relação aos factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto
Relator: Gomes Correia
decretada, alegando o recorrente apenas que em relação aos factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto
Relator: Gomes Correia
não existência dos pressupostos que justifiquem o acto tributário impugnado usando de todos os meios probatórios legalmente admissíveis, nomeadamente a prova testemunhal. V)- Não provando ele, na respectiva impugnação judicial ... valor probatório das informações oficiais prestadas nos autos que é um meio de prova a par de outros admitidos pelo CPPT, devendo entender-se, quanto à respectiva força probatória
Relator: Gomes Correia
decretada, alegando o recorrente apenas que em relação aos factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto
Relator: J.G.Correia
decretada, alegando o recorrente apenas que em relação aos factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto
Relator: J.G. Correia
decretada, alegando o recorrente apenas que em relação aos factos admitidos na sentença houve inadequada valoração do meio de prova utilizado e no qual assenta a decisão (erro de facto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
esteja plenamente provado por via documental ou outro meio com força probatória plena. 2- Por igual razão, também não é admitida a prova por declarações de parte, nas mesmas circunstâncias
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmos, faltando apenas a sua transcrição em Portugal. V – Assim, admitindo-se a possibilidade de prova por outro meio que não o extraído do registo civil, havendo na situação ... prestação de contas, estando, na espécie, regularmente representada por pessoa a quem a lei admite incumbir a sua administração durante a situação de jacência, ou seja, a herdeira legitimária
Relator: VÍTOR AMARAL
valor de caso julgado –, e não que só possa vingar, processualmente, por esse meio. 4. - Em processo onde não era admissível a dedução de reconvenção ao tempo do oferecimento ... ação de processo comum, deve essa defesa por exceção ser admitida, obstando-se ao esvaziamento de um importante meio de defesa e aos inconvenientes de interposição de ação autónoma posterior
Relator: LINA COSTA
I. No despacho liminar, o juiz verifica se é de admitir a
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
tribunal a que o recurso se dirige só é o meio processual adequado de impugnação do despacho que não admite o recurso ou que o retém. 2 – Tendo-se decidido ... sido apresentado no primeiro dia útil após o termo do prazo de recurso, o meio processual de impugnação próprio é o recurso e não a reclamação para o presidente
Relator: MARCELO MENDONÇA
portuguesa, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito ... pressuposto da indispensabilidade, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência, rejeitar liminarmente a petição
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência, rejeitar liminarmente
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
território nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito ... pressupostos supra descritos, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência, rejeitar liminarmente a petição
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
território nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito ... pressupostos supra descritos, resulta a falta de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência, rejeitar liminarmente a petição