49/13.3T3STC.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A circunstância de o tribunal de julgamento nada ter apurado sobre
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A circunstância de o tribunal de julgamento nada ter apurado sobre
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
desta norma. III. Não se verifica a nulidade da sentença por falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão ... quando se constata que o Mm.º Juiz fundamentou a sua decisão de facto e de direito de modo completo e preciso relativamente a todas as questões suscitadas pelas partes
Relator: António Vasconcelos
artigo 668º do CPC, verifica-se nos casos em que há absoluta falta de motivação, excluindo-se, deste modo, da sua previsão todos os casos em que a justificação ... quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão e não quando há, tão só, falta de justificação dos respectivos fundamentos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
quantidade de substância muito elevados, considerando os “cortes” sempre existentes. 6 - E como a essência da razão legislativa se centra, também, na caracterização do estado de toxicodependência do possuidor ... Portaria em função da natureza do produto. 10 - A falta de indicação do grau de pureza da cannabis é um facto essencial à subsunção jurídica, constituindo uma insuficiência para
Relator: PAULO REIS
entenda conveniente, antecipar, a título provisório, a decisão sobre todas ou algumas das matérias essenciais que constituem o referido processo; II - Ainda que a fixação do regime provisório sempre dependa ... plano fáctico, como do ponto de vista jurídico, sob pena de nulidade por falta de fundamentação; III - Não dispondo o processo de elementos suficientes para fixar provisoriamente o regime
Relator: José Correia
entidade que houver extraído o título ( al. i ). II).- A nulidade da falta de requisitos essenciais do título executivo referidos no artº 163º e prevista no artigo 165, ambos ... Assim, o prazo de caducidade do direito de liquidar conta-se a partir do facto tributável o qual ocorreu em Agosto de 1995 quando foi concedida a autorização para
Relator: J. G. Correia
I)- Em obediência ao douto Acórdão do STA proferido nos autos, que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
devem ter como objecto factos essenciais ou relevantes para a boa decisão do procedimento disciplinar e devem ser adequadas à demonstração da realidade dos factos objecto do procedimento disciplinar ... tiver sido comunicada antecipadamente a impossibilidade de comparência na data agendada, pois faltando as testemunhas e nada sendo requerido, entendemos que cessa a obrigatoriedade da respectiva inquirição III- O processo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
enquanto mero quirógrafo da relação causal subjacente à sua emissão, desde que os factos constitutivos essenciais da relação causal subjacente constem do próprio documento ou sejam alegados no requerimento executivo ... ónus da prova da existência da relação fundamental. III. Incumbe ao devedor provar a falta de causa da obrigação inscrita no título. IV. A emissão de um cheque não
Relator: TERESA COIMBRA
omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade respeita à decisão sobre a culpa, enquanto a falta de relatório social, quando este é necessário para a determinação da sanção ... minar da sentença do vício oficioso de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando se constate que, da factualidade constante da decisão, faltam elementos que, podendo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
enumeração respeita aos factos alegados pela acusação e pela defesa que sejam essenciais para a caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes e os factos provados que resultem ... fundamentado sobre o doseamento da pena, suposto que o Tribunal podia investigar os factos em falta e não investigou
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - São elementos objetivos do crime de emissão de cheque sem provisão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
demorado o processo, se for de todo indispensável para um juízo meramente perfunctório sobre factos essências à decisão cautelar. 2. Estando em causa essencialmente em causa o prestígio ... perspectiva dos prejuízos não patrimoniais invocados, o que impõe indeferir a providência por falta do requisito fumus boni iuris. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre ... nulidade por falta ou insuficiência da fundamentação cominado no artigo 379.º, n.º 1, alínea a) do CPP. III - Tendo convocado para a sua fundamentação factos constantes de outras
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
artigo 662º do C.P.C. , o Tribunal Superior só deve alterar a matéria de facto, se os factos tidos por assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuser decisão diversa ... errado ou desacertado que permita alterar a matéria de facto. III- Por ser de natureza tácita, e não sobrevestir essência sancionatória [ex.; pena disciplinar], o ato impugnado não carece
Relator: JOSÉ AMARAL
artº 703º, do CPC, tem o exequente o ónus de alegar os factos essenciais constitutivos da relação subjacente no requerimento executivo, se eles não constarem do próprio documento, de modo ... impugnou, e após a sua análise crítica, subsistirem dúvidas irremovíveis sobre a realidade do facto controverso (a relação causal) – artº 414º, CPC. 4. Caso de tal prova resulte demonstrada
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
Todas as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, apenas se degradando em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar ... imposição. II- Encontrando-nos no domínio da decisão de facto o que importa é que, para lá das formalidades procedimentais que devem constar da notificação, que levam ao conhecimento
Relator: CATARINA GONÇALVES
anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao sócio/accionista, pressupõe a verificação de um dos seguintes factos: i. que sejam omitidas na convocatória determinadas indicações informativas ... eventualmente, outros em relação aos quais seja possível afirmar que são absolutamente essenciais e indispensáveis para que o sócio/accionista possa ter um conhecimento mínimo dos assuntos que vão
Relator: BARRETO DO CARMO
I - O acto de julgar é do Tribunal, e tal acto, tem