01575/09.4BEBRG
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A apreciação e decisão da excepção da caducidade do direito de
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A apreciação e decisão da excepção da caducidade do direito de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A situação de facto integrante do fundamento de divórcio previsto na
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Ao prazo de 30 dias previsto na al. a) do nº 1
Relator: MANSO RAÍNHO
O prazo de 20 dias de que o credor dispõe para reclamar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo (2 anos) da prescrição (presuntiva), previsto no art. 317º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Os processos crime de violência doméstica têm a natureza procedimental urgente, correndo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. De acordo com os ensinamentos da doutrina e jurisprudência, o Imposto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: FILIPE MELO
I) Sendo o desconto estabelecido no artº 80º, nº 1 do C
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O envio de articulado por correio electrónico continua a ser permitido
Relator: SILVA RATO
1 - Estando perante um pedido de suspensão da instância por acordo das
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Não é o carácter urgente da providência mas antes o carácter urgente
Relator: ROSA TCHING
1º- O prazo para que seja declarada a deserção da instância nos
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – A instância (processual civil) pode extinguir-se por causas várias, uma
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia em
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Nos termos conjugados dos artigos 220.º do CC e 80
Relator: ASCENSÃO LOPES
1)Embora o CPC não constitua direito subsidiário do Regime Geral das
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: PIRES ROBALO
O prazo para a dedução da oposição à execução, na sequencia da