1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    634/14.6T8VRL-B,G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a excepções invocadas pela parte contrária na respectiva contestação, e, bem assim, para exercer também o contraditório no tocante

  2. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar do vício de omissão

  3. TRG

    728/10.7TBFLG.G1

    Relator: MANUELA FIALHO

    Tendo sido apresentado articulado superveniente em que se modifica a causa de pedir e o pedido, a interpretação conjugada dos Artº 506º, 663º e 273º/6 do CPC, implica que, apresentado

  4. TRG

    4215/13.3TBBRG-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    Não tendo o réu contestado a ação, não é admissível o articulado superveniente que depois veio apresentar e onde põe em causa factos alegados pelo autor na sua petição inicial

  5. TRG

    1321/08-1

    Relator: ANTERO VEIGA

    termos consagrados no artigo 358º, 2 do CC. A declaração confessória feita em articulado deve ser interpretada nos termos constantes dos artigos 236º, nº 1, 238º, nº 1 e 295º