51/14.8GASPS.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
injunções cabe ao MP, como titular do inquérito, não podendo o juiz de julgamento sindicar as razões da opção do MP. III - A proibição tem um efeito universal, aplicando
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
injunções cabe ao MP, como titular do inquérito, não podendo o juiz de julgamento sindicar as razões da opção do MP. III - A proibição tem um efeito universal, aplicando
Relator: CRISTINA CERDEIRA
revitalização do devedor, em detrimento da figura da sua liquidação, está vedado ao Tribunal sindicar as negociações extrajudiciais e os procedimentos adoptados pelo Administrador Judicial Provisório junto dos credores
Relator: ABÍLIO RAMALHO
plurais recursos. II - Não obstante houvesse sido produzida no âmbito de processo criminal, a sindicada vertente decisória reportou-se a infracção de natureza contra-ordenacional, cujo recurso, porque absolutamente marginal
Relator: Hélder Vieira
autoridade assente na legalidade e racionalidade dos seus argumentos susceptível de apreensão, compreensão e sindicabilidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PEDRO VERGUEIRO
não podendo o direito à isenção ser discutido nesta impugnação judicial, a liquidação sindicada não pode deixar de ser mantida na ordem jurídica
Relator: ANÍBAL FERRAZ
encontramos, o tribunal se ter de limitar a ajuizar da legalidade do acto sindicado nos estritos moldes em que este ocorreu, ou seja, apreciando a respectiva conformidade legal em face
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA deixou ser exigido, em termos gerais e como condicionante da própria sindicabilidade contenciosa, que os actos administrativos tenham sido objecto de prévia impugnação administrativa para que possam ser objecto
Relator: EDGAR VALENTE
margem do conhecimento das pessoas concretamente atingidas. Que, por vias disso, não podem sindicar tempestivamente a legalidade e admissibilidade da medida nem opor-se à sua realização. (…) a pessoa atingida ... margem do conhecimento das pessoas concretamente atingidas. Que, por vias disso, não podem sindicar tempestivamente a legalidade e admissibilidade da medida nem opor-se à sua realização. (…) a pessoa atingida
Relator: EDGAR VALENTE
início, quer no seu fim. Nestas circunstâncias, entendemos que apenas lhe seria possível sindicar a decisão sobre a matéria de facto no âmbito estrito do artº 410º
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
baseou; III- No recurso sobre a decisão da matéria de facto não deve ser sindicada a convicção do Juiz de 1ª instância, apenas devendo determinar-se a alteração da matéria
Relator: BELMIRO ANDRADE
sentença – fica-se sem perceber verdadeiro sentido da decisão recorrida, não podendo por isso sindicar-se, não podendo por isso ser corrigido pelo tribunal de recurso – tal obriga ao reenvio
Relator: José Correia
artigo 100° do CPPT, não poderia deixar de anular-se o acto tributário sindicado pois, é manifesto, que existe um «non liquet» sobre aquele "custo financeiro" em termos de não
Relator: BELMIRO ANDRADE
decisão evidencia perfeitamente, embora em síntese, o percurso lógico em que assenta, permitindo sindicar os respectivos fundamentos V- O testemunho de ouvi dizer não se confunde com o depoimento indirecto
Relator: PAULO REGISTO
instrução é presidida por um juiz (pelo juiz de instrução) e visa sindicar o mérito, ainda que a título preliminar, da decisão que ordenou o encerramento do inquérito, quer tenha ... recolhida durante a fase de inquérito, incumbindo o juiz de instrução de sindicar a valoração que foi levada a cabo pelo Ministério Público e pelo assistente para o acusar. (Sumário
Relator: TIAGO MIRANDA
atribuições do Tribunal e no objecto da tutela jurisdicional da relação jus-administrativa sindicar a suficiência da fundamentação e a conformidade da avaliação quer com a Lei quer ... constituídas pelo programa do procedimento e pelo caderno de encargos. IV - Assiste ao Tribunal sindicar os erros de avaliação crassos, manifestos, incorridos no exercício da sobredita discricionariedade. Contudo, as notações
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
nestes foi dito, feita pelo recorrente, depoimentos estes já antes ouvidos pelo julgador e sindicados e ponderados na decisão recorrida. III. Se o recorrente se limitou a fazer uma valoração ... adiantado no recurso, nada referindo quanto à motivação feita pelo Tribunal a quo, não sindicou verdadeiramente e de forma concretizada os fundamentos em que assentou o juízo probatório e crítico
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
LGTFP, as associações sindicais têm o direito de «participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores, no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços». Esse direito de participação não ... mapas comparativos de postos de trabalho, logo que elaborados, fossem remetidos às associações sindicais, de modo a que as considerações que sobre eles aduzissem pudessem ser levadas em conta
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
LGTFP, as associações sindicais têm o direito de «participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores, no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços». Esse direito de participação não ... mapas comparativos de postos de trabalho, logo que elaborados, fossem remetidos às associações sindicais, de modo a que as considerações que sobre eles aduzissem pudessem ser levadas em conta
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ausência da racionalidade corresponde à ausência total de fundamentação, evidenciando que a decisão sindicada continua a enfermar da nulidade prevista no artigo ... Continuando o tribunal de recurso impedido de sindicar o juízo crítico sustentador da convicção probatória – porquanto o tribunal recorrido não supriu a nulidade por falta de fundamentação declarada no anterior
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
exercer o seu direito de voto de forma esclarecida e para o tribunal poder sindicar devidamente a conformidade do plano de recuperação com a lei, mormente com o princípio ... plano de recuperação deve conter toda a informação necessária para permitir, ao tribunal, sindicar a sua conformidade com a lei, nomeadamente com o princípio da igualdade dos credores