00342/04
Relator: Valente Torrão
responsabilidade subsidiária consagrado no artigo 13º do CPT foi alterado pelo artigo 24º da LGT, distinguindo-se agora as situações em que os gerentes ou administradores da pessoa colectiva ... alínea b) do artigo 24º citado, pelo que, para ver afastada a sua responsabilidade subsidiária, deve aquele provar que a falta de pagamento lhe não é imputável