3865/21.0T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
nulidade decorrente da omissão de factos na sentença, só implica a baixa do processo à 1ª instância quando a matéria de facto em questão tenha de ser submetida a julgamento ... interrompe, salvo nos casos previstos na lei, sendo que não existe ao nível do Processo Especial de Revitalização uma regra idêntica à contida no artigo 100.º do CIRE