483 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1265/15.9T8STB.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    dilema da aceitação ou rejeição desses esquemas predispostos unilateralmente por entidades sem autoridade pública, mas que desempenham na vida dos particulares um papel do maior relevo – cfr. preâmbulo ... arts. 15º e 16º) e de um catálogo de cláusulas proibidas, algumas das quais absolutamente proibidas (cfr. art.18º) e outras relativamente proibidas (cfr. art.19º). 4. Enquanto as primeiras

  2. TRC

    116/24.8GAPCV-A.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    artigo 23º, nº 2, não impede a transmissão de dados pessoais entre entidades públicas para finalidades diversas das determinadas na recolha. E ainda que assim não fosse, o certo ... Código de Processo Penal, que estabelece serem admissíveis as provas que não forem proibidas por lei. 2 - Quanto aos dados de tráfego/localização, a ponderação à luz dos princípios

  3. TCONSTsó sumário

    92-0419

    Relator: RIBEIRO MENDES

    autorizados, aprovados pelo Governo demitido e ainda não promulgados. Nada ha na Constituição que proiba que a referenda seja feita por Governo diverso do que aprovou certo diploma. V - Não ... desses membros do Governo. VI - A Constituição não preve nenhuma forma ou requisito de publicidade para a indicação do substituto de um Ministro, que tal indicação provenha do proprio substituto

  4. TCANsó sumário

    00625/13.4BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    programas de ajustamento estrutural traduzem-se em níveis abruptos de redução da despesa pública e, quando impostos por entidades externas (vg. Troika) focam-se sobretudo nas metas quantitativas a atingir ... contexto da “lei da austeridade”, designadamente no LOE 2012, como uma alteração remuneratória proibida nos termos do Artigo 24º/1/2 da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2017

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    representação dos operadores económicos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e demais entidades públicas ou privadas com intervenção, direta ou indireta, no cumprimento das formalidades aduaneiras subjacentes às mercadorias ... prestação de serviços em igualdade de circunstâncias e podem, ainda, concorrer livremente, sendo proibidas todas as práticas discriminatórias, que restrinjam aquelas liberdades ou concorrência; 3.ª A Diretiva 2006/123/CE

  6. TCONSTsó sumário

    85-0136

    Relator: MESSIAS BENTO

    substancialmente desiguais se de um tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleÈa distinções; o que proibe e o arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento ... justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais; e proibe ainda a discriminação, ou seja, as diferenciações de tratamento

  7. TCONSTsó sumário

    88-0533

    Relator: ALVES CORREIA

    Estado de Direito Democratico e do sistema constitucional global, que vincula directamente os poderes publicos, tenham eles competencia legislativa, administrativa ou jurisdicional. II - A obrigação da igualdade de tratamento exige ... objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas

  8. TRG

    1251/24.8T9BRG.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, (…), autoridades públicas, (…) e outros intervenientes no espetáculo desportivo» previsto naquela norma legal, excedendo de forma manifesta o exercício ... todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua integridade física e mental» e proibindo depois no artigo 54.º, o abuso de direito, estabelecendo que «nenhuma disposição da presente

  9. TCANsó sumário

    02140/20.0BEPRT

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    Tributário que “Se o Ministério Público suscitar questão que obste ao conhecimento do pedido, serão ouvidos o impugnante e o representante da Fazenda Pública”. III - O dever de correção ... circunstância transformaria a eventual convolação na prática de um ato inútil e, como tal, proibido por lei (cf. art.º 130.º do novo

  10. TRG

    8494/17.9T8VNF.G1

    Relator: PAULO REIS

    mesmo diploma; II - O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de recuperação que faça distinções entre eles, desde que a referida diferenciação se mostre justificada por razões ... entre os créditos relativos aos credores ali genericamente designados por ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS e os restantes credores, assente no regime da indisponibilidade dos créditos tributários e da segurança

  11. TCANsó sumário

    00979/06.9BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    acção administrativa normal (comum ou especial). II- O princípio constitucional da igualdade proíbe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer ... suas situações jurídicas, que se mostre garantida a confiança na actuação dos entes públicos. IV- Só deve reputar-se inconstitucional a retroactividade que viola de forma intolerável a segurança jurídica

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    fundamental; 2- No capítulo específico da informação sujeita a tratamento automatizado, nomeadamente, é proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros ... divulgação ou transmissão, por parte da Administração Fiscal, a outros órgãos da Administração Pública, de dados relativos à situação tributária dos contribuintes, salvo quando exista norma especial de que resulte

  13. TRG

    1862/15.2T8VRL.G1

    Relator: ALDA CASIMIRO

    identificação do respectivo modelo, características técnicas e número de série e dos locais públicos que estas permitem observar, bem como do nome da entidade responsável pelo equipamento e pelos tratamentos ... fotográfico do carro e a aferição da velocidade não constituem um método de prova proibido. A não comunicação à CNPD, prevista no art. 5º do D.L. 207/2005, de 29.11, pode

  14. TRE

    1930/04-1

    Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA

    manifestamente infundada a acusação particular deduzida pelo assistente – e posteriormente acompanhada pelo Ministério Público - contra o arguido, pelo crime de injúria p. e p. no artigo 181º ... ofendido. (...)O arguido agiu livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punível por lei.”, uma vez que tal factualidade constitui crime

  15. TCASsó sumário

    07990/11

    Relator: SOFIA DAVID

    regras em vigor, com as ressalvas dos números seguintes. X- Mas se entretanto é publicada uma Resolução do Conselho de Ministros que estabelece medidas preventivas, voltam a ficar suspensos aqueles ... áreas urbanas de faixa de risco, onde a construção passa a ser proibida, a apreciação pela CMA desse licenciamento tem de fazer-se à luz das novas regras

  16. TCANsó sumário

    01600/06.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções, proíbe-lhe, ao invés, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdades ... suas situações jurídicas, que se mostre garantida a confiança na actuação dos entes públicos. VII. Só deve reputar-se inconstitucional a retroactividade que viola de forma intolerável a segurança jurídica

  17. TCANsó sumário

    02837/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções, proíbe-lhe, ao invés, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdades ... suas situações jurídicas, que se mostre garantida a confiança na actuação dos entes públicos. VII. Só deve reputar-se inconstitucional a retroactividade que viola de forma intolerável a segurança jurídica

  18. TCANsó sumário

    02840/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções, proíbe-lhe, ao invés, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdades ... suas situações jurídicas, que se mostre garantida a confiança na actuação dos entes públicos. VII. Só deve reputar-se inconstitucional a retroactividade que viola de forma intolerável a segurança jurídica

  19. TCANsó sumário

    02834/06.3BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções, proíbe-lhe, ao invés, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdades ... suas situações jurídicas, que se mostre garantida a confiança na actuação dos entes públicos. VII. Só deve reputar-se inconstitucional a retroactividade que viola de forma intolerável a segurança jurídica