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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tal método e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tal método e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
actividade de investimento, e depois ainda, não tendo substanciado por que termos e pressupostos é que o pedido de tutela cautelar seria insuficiente para acautelar a sua situação, estamos perante ... sindicância da actuação do SEF face à não convocação por este, ou ao seu excessivo atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
actividade de investimento, e depois ainda, não tendo substanciado por que termos e pressupostos é que o pedido de tutela cautelar seria insuficiente para acautelar a sua situação, estamos perante ... sindicância da actuação do SEF face à não convocação por este, ou ao seu excessivo atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
actividade de investimento, e depois ainda, não tendo substanciado por que termos e pressupostos é que o pedido de tutela cautelar seria insuficiente para acautelar a sua situação, estamos perante ... sindicância da actuação do SEF face à não convocação por este, ou ao seu excessivo atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
actividade de investimento, e depois ainda, não tendo substanciado por que termos e pressupostos é que o pedido de tutela cautelar seria insuficiente para acautelar a sua situação, estamos perante ... sindicância da actuação do SEF face à não convocação por este, ou ao seu excessivo atraso para esse efeito, e de outra forma, de que essa sindicância apenas pode
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
exercício da sua atividade profissional de carteiro, pois que falha logo um dos pressupostos necessários ao funcionamento de tal presunção legal de culpa, que é o da verificação de proprietário ... indemnização pelos danos causados a um veículo – com relevância para a prova da excessiva onerosidade da reparação –, a mesma não poderá ser ponderada com base no conceito de valor venal
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
forma mais criteriosa as suas opções; 14. Reconhece a sua problemática do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e o risco que constitui para a assunção de comportamentos desviantes, aceitando submeter ... deixou afirmado supra, a questão a decidir consiste em saber se se verificam os pressupostos de que depende a concessão da liberdade condicional ao recluso/recorrente (cfr. artigo
Relator: JOSÉ AMARAL
pressupostos da responsabilidade civil, em que a privação do uso gera enriquecimento sem causa e obrigação de restituir o correspondente valor de tal aproveitamento económico, não é nula por excesso
Relator: GUILHERME DA FONSECA
pressuposto. VI - Relativamente a norma do artigo 203, alinea a), do Codigo de Justiça Militar, ja e de conhecer da questão da sua (in)constitucionalidade por se entender ser excessivo
Relator: JORGE JACOB
prevê o Código de Processo Penal o prosseguimento do processo exclusivamente para verificação dos pressupostos da declaração de perda de vantagens ou o recurso a meios cíveis para essa declaração ... queixa, a decisão que declara extinto o procedimento criminal na sua totalidade enferma de excesso de pronúncia na parte em que abrange o crime relativamente ao qual não houve válida
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso de pronúncia quando o Tribunal reconhece a aquisição do direito de propriedade por usucapião, apesar de não expressamente ... invocada na petição inicial, se os factos alegados integrarem os respetivos pressupostos e, conjugados com o pedido de reconhecimento da propriedade, revelarem intenção de fundar o direito invocado nesse instituto
Relator: ELISA SALES
forem arguidas até ao fim do debate instrutório; V- Para que se verifique o excesso de pronúncia é necessário que o arguido seja surpreendido com factos que não pudesse contestar ... acentuada diminuição da culpa ou das exigências de prevenção constitui o autêntico pressuposto material da atenuação especial da pena. E aquela só pode considerar-se acentuada quando a imagem global
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
não fica o tribunal impedido de, caso os elementos dos autos demonstrem que o pressuposto não se verifica, em fase posterior do processo, julgar verificada a excepção dilatória de ilegitimidade ... ocorre prolação de uma decisão surpresa e essa decisão é nula por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), 2.ª parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes. Por outras palavras, haverá excesso de pronúncia, sempre ... pedir) das suas conclusões (pedido). 3. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: VITAL LOPES
I - Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam
Relator: MARIA CARDOSO
adequada essa designação, e que são, o erro sobre os pressupostos de facto e o erro sobre os pressupostos de direito. IV- Quando se impõe à AT a rectificação ... pagamento dos juros indemnizatórios deverá ser feito, na estrita medida do pagamento em excesso do imposto efectuado pelo contribuinte
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
dias, o executado dela, de novo, se apropria, não está ferida de nulidade, por excesso de pronúncia, a decisão que ordena a sua entrega, e lhe acrescenta uma advertência ... executado na prática de crime de desobediência, ou possibilidade de detenção, verificados os seus pressupostos, pois que isso resulta da lei, não precisando de ser pedido, e se destina
Relator: MARTINS SIMÃO
O legislador afastou, deliberadamente, do atual Código da Estrada, a possibilidade de
Relator: PAULO MOURA
momentos: o primeiro, a cargo da Administração Tributária, que é o da comprovação dos pressupostos para aplicação de métodos indiretos, o qual respondido no sentido afirmativo, permite passar ao segundo ... fixação da matéria coletável, neste caso incumbindo ao contribuinte o ónus da prova do excesso da sua quantificação