1550/24.9PBBRG.G1
Relator: ANABELA ROCHA
lado, o bem jurídico liberdade sexual, e, por outro, um bem jurídico plural e complexo. Tem sido maioritariamente entendido pela jurisprudência que se a violação não for a única base
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Relator: ANABELA ROCHA
lado, o bem jurídico liberdade sexual, e, por outro, um bem jurídico plural e complexo. Tem sido maioritariamente entendido pela jurisprudência que se a violação não for a única base
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
critério decisivo há-de ser o da unidade de resolução criminosa ou da pluralidade daintenção criminosa. 11. Se o arguido foi condenado anteriormente por crimes do mesmo tipo e, não
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
arts. 40.º, 70.º e 71.º do CP. III. Quando a pluralidade de ilícitos revela persistência criminosa, nomeadamente com forte reiteração do mesmo tipo de crime ao longo
Relator: PAULO GUERRA
territorial. 5. Quando o crime de violência doméstica se consubstancia na prática de uma pluralidade de actos relacionados com várias comarcas e houver dúvidas sobre aquela em que se localiza
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
livre desenvolvimento da personalidade da criança na esfera sexual. 5. A afirmação da pluralidade de crime(s) é o que resulta, em concreto, da aplicação do artigo 30º
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
crime de violência doméstica tutela uma pluralidade de bens jurídicos, que encontram autónoma protecção noutros tipos legais, devendo haver a subsunção dos factos ao crime em causa quando houver lugar
Relator: HELENA LAMAS
contradição de julgados, o legislador permite que se organize num só processo uma pluralidade de crimes, desde que entre eles exista uma certa conexão. 3. Verificando-se a conexão entre
Relator: MOREIRA DAS NEVES
efetivo. Só ocorrendo aquele lá quando os factos praticados, ainda que preenchendo formalmente uma pluralidade de tipos criminais, a punição por apenas um deles se mostra suficiente para a punição
Relator: TIAGO MIRANDA
empreiteiro, excedera, por culpa sua, o prazo de execução da obra numa pluralidade indeterminada de dias, certo é que este fica sem saber a que período ou períodos se refere
Relator: HUGO MEIRELES
lugar a litisconsórcio necessário quando a situação em litígio requeira uma pluralidade de interessados sob pena de não se produzirem em toda a sua plenitude os efeitos que o direito
Relator: JÚLIO PINTO
duplo substrato: por um lado, deve fundar-se, em regra, na existência de uma pluralidade de dados indiciários plenamente provados ou absolutamente credíveis, admitindo-se que excecionalmente baste
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
advertência da possibilidade de recusa de depor com tal fundamento. V - Em caso de pluralidade de coarguidos é admissível a recusa de depor quando a responsabilidade do arguido, não parente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
concretos de cada cliente. As cláusulas são pré-elaboradas para se dirigirem a uma pluralidade de contratos ou a uma generalidade de pessoas no futuro (a proposta não pode
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
pedido, quaisquer outros sujeitos que de acordo com os critérios gerais aplicáveis à pluralidade das partes possam associar-se à reconvinte ou à reconvinda, não pode proceder a requerida intervenção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
giro empresarial (nomeadamente para pagar salários) pratica apenas um crime continuado. V. A pluralidade de ações (renovadas cada mês) omissivas de entrega das quotizações, num mesmo contexto exterior, vulnerando sempre
Relator: VÍTOR AMARAL
montante invariável. 5. - Ao invés, trata-se de prestações duradouras periódicas, verificando-se uma pluralidade de obrigações distintas, embora emergentes de um vínculo fundamental, mas em que não pode haver
Relator: CARLOS MOREIRA
objeto do recurso- artº 636º do CPC – apenas é possível no caso de pluralidade de fundamentos da ação ou da defesa e se a reversão, em sede recursiva, do fundamento
Relator: MANUEL SOARES
existem outras hipóteses alternativas de verdade factual igualmente plausíveis. Nos crimes sexuais a pluralidade de ações típicas não pode subsumir-se à figura do crime continuado
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
punição. II – Neste caso, o grau de ilicitude do facto é considerável atento a pluralidade de regras estradais violadas pelo arguido na prática do facto, acrescendo que o colhimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
totalidade do prédio, nem sobre a parte arrendada ”. II – O reconhecimento a uma pluralidade de arrendatários do direito individual de preferência de cada um deles na alienação do “local arrendado