2893/03
Relator: DR. JORGE ARCANJO
estatuído nos Art.º 79 e 80º do RAU não sendo de aplicar as normas dos art.º 31 e segs. do mesmo diploma. IV – A residência permanente para efeitos ... contexto das peculiares circunstâncias concretas, designadamente, no que concerne às exigências da sua vida profissional. V – O arrendatário não deixa, contudo, de beneficiar da legislação proteccionista da habitação, no caso