313/25.9T8OLH-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
meio processual não se destina a compor o interesse do Autor face ao Réu, mas realiza o interesse de todos os credores do devedor e, bem assim, o interesse público
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
meio processual não se destina a compor o interesse do Autor face ao Réu, mas realiza o interesse de todos os credores do devedor e, bem assim, o interesse público
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
incumprimento definitivo, e este ocorre quando sobrevém a impossibilidade da prestação, quando o credor perde o interesse na prestação, ou quando a prestação não seja realizada no prazo suplementar
Relator: Cristina da Nova
despacho da venda, ou do ato de venda, aos credores com garantia real aponta para a falta de interesse em agir do executado/recorrente. Quem ... pode ser prejudicada com tal omissão não é o executado mas os credores, logo só estes têm interesse em demandar contra tal omissão ou nulidade. 4.O executado não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
igualdade dos credores plasmado nos artºs 194º e 197º do CIRE, cabe aos credores estruturar o plano como um meio alternativo de prossecução dos seus interesses. II - Assim, a assembleia ... aquele actua munido de “ius imperii”) e não de paridade dos credores e de auto-regulação dos seus interesses, como sucede na relação falimentar
Relator: HELDER ROQUE
obrigação, ou quando é detentor de um interesse próprio, directo e pessoal na satisfação do crédito. III - Só tem interesse directo na satisfação do crédito quem é ou pode ... qualquer interesse patrimonial ou mesmo moral, na satisfação da prestação dos credores, não preenche o requisito do interesse próprio, directo e pessoal que lhe permita ficar sub-rogado nos direitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
insignificante ou de escassa importância na economia do contrato ajuizado à luz do interesse unitário dos credores, os promitentes-compradores. VI – Assim, considerando que o contraente cumpridor “só não poderá
Relator: JOSÉ FLORES
melhor interpretação do art. 808º, do Código Civil, a perda do interesse que o credor tinha na prestação há-de resultar da mora no cumprimento e não de qualquer outra
Relator: GARCIA CALEJO
mediante proposta do gestor judicial e com parecer favorável da comissão de credores, os declare contraídos no interesse simultâneo da empresa e dos credores. VI – As leis 17/86, de 14/06
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
contas assinalam e corporizam. 5. Porque o seu posicionamento está distante dos interesses assumidos na falência pelos credores, falido e Ministério Público (“res inter alios acta allis neque nocere neque
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
sucede num plano que prevê o integral pagamento dos credores privilegiados e garantidos, em três anos, e impõe aos credores comuns – que são a maioria – a redução dos seus créditos ... incumprimento. 7. A votação de um plano de recuperação traduz um equilíbrio de interesses entre os credores, que votam a globalidade do plano, e não parte ou partes dele
Relator: VITOR AMARAL
menor está firmada, no nosso sistema jurídico, uma ordem pública de proteção do credor, atendendo aos interesses em causa, prevalecendo sempre o superior interesse do menor, vedando ao devedor ... corre entre progenitor e filhos, por aquele (devedor) exercer o “poder paternal” e os credores dos alimentos serem os seus descendentes, “pessoas a ele sujeitas”. 7. - No âmbito do processo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
credores com garantia real sobre a modalidade da alienação, informando do valor base fixado ou do preço da alienação projetada a entidade determinada. III.- Se o credor garantido manifestou interesse ... mais elevado no leilão, de que a sua proposta foi aceite, a pretensão do credor garantido é extemporânea, porque efetuada mais de uma semana após as informações previamente oferecidas pelo
Relator: HELENA MELO
defeituoso. 2. Vigorando o princípio da adesão (artº71º do CPP) no processo penal, a credora estava obrigada a deduzir pedido de indemnização cível naqueles autos e não tendo obtido êxito ... equipamento para substituir o defeituoso, afigura-se correcta a conclusão de que o credor perdeu o interesse na prestação e como tal o incumprimento temporário converteu-se em incumprimento definitivo
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
812º, nº 1 do Código Civil, deve-se levar em conta o que o credor teria auferido se o contrato tivesse realmente sido cumprido (função indemnizatória), a que acresce ... conceptual da figura, transcenda o dos “danos contratuais positivos”, assim se tutelando o interesse que o credor tem no cumprimento do contrato, reportado ao seu momento genético. II – Nos contratos
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
dois casos : morte do devedor ou cessação da actividade. II - A qualidade de credor confere o interesse em agir processualmente contra os devedores e o direito a exigir a execução
Relator: ARTUR DIAS
tornou impossível – artº 801º C. Civ. – ou porque, sendo ainda materialmente possível, perdeu interesse para o credor ou não foi realizada dentro do prazo que este razoavelmente tenha fixado – artº ... extrajudicial para cumprir – artº 805º, nº 1, C. Civ. VI – Tendo a perda do interesse no negócio de ser apreciada objectivamente – artº 808º, nº 2, C. Civ. -, não bastando
Relator: BRAVO SERRA
continuara a ser inatacavel se ao mesmo tempo estiver prevista a defesa dos interesses particulares dos credores e dos socios dos estabelecimentos bancarios liquidados, em termos da intervenção destes tanto ... certo ainda que na designação dos mesmos não se trata de resolver conflitos de interesses entre partes em litigio. VII - Uma norma que disponha que compete a comissão liquidataria
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
mesmo diploma. 2. A defesa dos interesses de todos os intervenientes e interessados acima referidos, mormente dos executados e demais credores, ao autorizar a venda por um preço inferior ... inferior ao publicitado no art. 816º nº2 do NCPC não viola os interesses patrimoniais dos demais credores e dos executados, sendo, por isso, de autorizar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
significante ou de escassa importância na economia do contrato ajuizado à luz do interesse unitário da credora, uma vez que também esta não cumpriu parcialmente o contrato, por causa não ... contrato de arrendamento, já que uma execução contratual de boa fé deve atender aos interesses recíprocos dos contraentes. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MATA RIBEIRO
prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da notificação, perderiam definitivamente o interesse na realização do contrato prometido e que nessa data consideravam então, o contrato promessa definitivamente incumprido ... jurídicas imediatas, como a exigibilidade do cumprimento e a execução específica se o credor nisso tiver interesse, ou a própria resolução do contrato e em geral, todos os remédios