5488/24.1T8VNF.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
C.P.C. não só a absoluta falta de fundamentos de facto ou de direito, como também a sua insuficiência grave, em termos tais que não permitam ao destinatário da decisão judicial ... C.P.C.. Não preenche estas condições, sendo por isso ilegal, a coligação de terceiros embargantes quando cada um deles invoca factos aquisitivos distintos e autónomos entre si, relativamente a cada