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Relator: DR. JORGE ARCANJO
1) Configura uma situação de “manobra de recurso ou de salvamento” inserida
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Relator: DR. JORGE ARCANJO
1) Configura uma situação de “manobra de recurso ou de salvamento” inserida
Relator: LUÍS CRAVO
filhos do casal. II – No que ao critério do interesse dos filhos diz respeito, prende-se ele com a situação dos filhos menores, porque é aos filhos menores ... eventualmente de outra casa em que possa estabelecer residência), e bem assim o da maior ligação de cada um dos ex-cônjuges em relação à casa em disputa
Relator: FILIPE MELO
encontrava embriagada com o arguido seu marido, e constantemente o apodava-o de filho da puta e bêbedo, com o propósito concretizado de ofender …a arguida já esteve pelo menos ... ilogístico não basta a conclusão, sem qualquer facto que a suporte (premissa menor ou maior) de que a arguida actuou sem culpa. IV – E como acima demonstrado, a matéria
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Tribunais portugueses para a acção de alteração das responsabilidades parentais de um menor filho de progenitores residentes em diferentes Estados-Membros da União Europeia, deve ser aplicado o Regulamento ... deverá entrar sempre em jogo o superior interesse da criança e o critério da (maior) proximidade da jurisdição ao caso concreto (cfr. 12ª Consideração do Regulamento 2201/2003). V- Para esse
Relator: MANUEL BARGADO
jurídico de praticar o ato omitido e que essa prática obste ou obste com maior probabilidade à ocorrência do dano. II – Embora não exista nenhuma norma genérica que consagre ... não existia qualquer aviso, após aí se ter dirigido na tentativa de ajudar o filho menor que havia caído ao rio depois de escorregar de uma pedra aí existente
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
facto de a testemunha em causa ser filho do sócio gerente da Autora, por si só sem qualquer outra circunstância, não é susceptível de afectar a sua capacidade natural para ... globalidade, não vincula ou prejudica a liberdade pessoal ou económica dos Recorrentes em proporção maior do que a reputada admissível, ou por meios considerados excessivos, ou em circunstâncias injustificáveis, antes
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Numa ação de acompanhamento de maior, o acompanhado ou o seu representante legal pode escolher quem o tribunal designará como acompanhante, salvo se se mostrar que o beneficiário, em relação ... ordenação que importe uma regra de precedência obrigatória para o tribunal. 5 – Os filhos do beneficiário não dispõem de primazia sobre qualquer outra pessoa relativamente à designação para a função
Relator: CORREIA DE MESQUITA
ultrapassem ostensivamente o exercício da função pública, não bastando o seu desempenho com o maior zelo, devoção e espírito de sacrificio, ainda que com prejuízo da própria saúde; 2 - Relativamente ... fisico foi desenvolvido no desempenho das funções do falecido; 7 - A viúva e os filhos - bem identificados no processo - do Dr. (...), preenchem os requisitos gerais e especiais enumerados nos artigos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
valorados tendo em atenção o grau de sofrimento daquela, a sua duração, o maior ou menor grau de consciência da vítima sobre o seu estado e a previsão ... morte da vítima não foi um acontecimento anódino e sem significado para o seu filho e para a sua esposa, quer no presente, quer no futuro. Por um lado
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A jurisprudência tem vindo a interpretar os artigos 139.º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem afirmado que
Relator: FONTE RAMOS
1. Reconhecendo que as relações com os avós são da maior importância
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O dano corporal é, em si mesmo, indemnizável, mesmo que dele
Relator: CRISTINA DA NOVA
1- A invocação de nulidades da sentença sem qualquer critério e sem
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Ha, sem duvida, um grave problema com a estagnação das rendas
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: ALVES DUARTE
1. É adequado fixar em €60.000,00 a indemnização pela perda do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua