00466/08.0BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
enquanto formada, não apenas pelo acidente, nem apenas pelos prejuízos, mas pelo conjunto dos factos exigidos pela lei para que surja o direito de indemnização e a correlativa obrigação ... VII.Os estragos ou danos só por si, sem a conjugação com outros factos e/ou dados circunstanciais e instrumentais, não permitem concluir, com a segurança e a certeza legalmente exigidas, pela