798/09.0TBELV
Relator: SILVA RATO
30º do Cód. Comercial, na redacção dada pelo art.º 8º do Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de Março, o comerciante pode escolher o modo de organização da escrituração ... Oposição, sem a junção da escrituração legalmente exigível, que não se basta com um simples balancete analítico, impõe-se e anulação do julgamento e a notificação da Requerida para juntar