54/14.2TBPCR-B.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
executivo contra todos os condóminos. 3) No caso de o título executivo ser um cheque, os executados serão apenas os obrigados cambiários
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
executivo contra todos os condóminos. 3) No caso de o título executivo ser um cheque, os executados serão apenas os obrigados cambiários
Relator: HELENA MELO
Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes mantêm a sua natureza de título executivo, enquanto documento particular assinado pelo devedor, desde que neles se mencione
Relator: ARLINDO DE OLIVEIRA
cheque não apresentado a pagamento no prazo legal que titule um negócio formal nulo por vício de forma não pode valer como título executivo
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
cheque prescrito endossado não é título executivo
Relator: ANTERO VEIGA
efeito, é lícita, uma vez que o banco não está obrigado a pagar o cheque. II - Mesmo na falta de instruções do sacador, a recusa espontânea e por motu próprio
Redébito de despesas em cheque-oferta/voucher
Relator: CARVALHO GUERRA
Estando demonstrada uma deslocação daquele valor – que o cheque titulava - do património dos Autores para o do Réu, que ocasiona o empobrecimento do primeiro e o enriquecimento do segundo, sendo
Relator: ALICE SANTOS
arguido que comunica ao banco sacado o extravio de cheque pré-datado, que entregou a terceiro para pagamento de mercadorias que lhe forneceu, sabendo que tal declaração não correspondia
Relator: HELENA MELO
Banco sacado que exigir ao sacador que lhe comunicou por escrito o extravio de cheques no correio no prazo de 8 dias previsto no artº 29º da LUCH, a prova
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
elegibilidade da despesa como reembolsável o momento escolhido pelo credor para descontar o cheque que tenha sido emitido pelo financiado como meio de pagamento, sendo o recibo (ou outro documento
Relator: JORGE ARCANJO
único sócio e gerente de uma sociedade por quotas unipessoal (SQU) passar cheques pessoais para pagamento de dívidas da sociedade. 3. Da conjunção dos arts.1691
Relator: ARTUR DIAS
cheque que: (1) por falta dos requisitos legais exigidos pela respectiva Lei Uniforme, não reúna as características dos títulos cambiários; (2) de cujo texto não resulte a constituição
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Para que um cheque prescrito dado à execução como mero quirógrafo da obrigação subjacente constitua título executivo relativamente a um avalista do sacador, é necessário que o exequente, no requerimento
Relator: JORGE GONÇALVES
dispunha de fundos suficientes, integra os requisitos do tipo de crime de emissão de cheque sem provisão
Relator: ALMEIDA SIMÕES
partes se serviram efeitos e consequências diversas das que estas tiraram. V - O cheque só tem validade e, consequentemente, constitui título executivo, de acordo com o artigo
Relator: ALMEIDA SIMÕES
invocação de preenchimento abusivo de um cheque, reveste a natureza de excepção peremptória e, consequentemente, o ónus da prova recai sobre quem a suscita
Relator: NUNES RIBEIRO
Apesar de prescrita a obrigação cambiária, o cheque não perde a categoria de título executivo. II- A nosso ver, não há necessidade, mesmo no caso do título de crédito não
Relator: LUCAS MARTINS
documentos de aquisição dos cheques auto apenas registam o fluxo monetário, não comprovam a aquisição efectiva do combustível, não traduzem um custo efectivo, uma vez que a despesa só ocorre
Relator: BARATEIRO MARTINS
Perdida a acção/execução cambiária incorporada no cheque, este pode continuar a valer como título executivo, agora na veste de documento particular assinado pelo devedor, no quadro das relações
Relator: BRÍZIDA MARTINS
reduzir o montante da quantia exequenda e na forma faseada de pagamento desta, o cheque emitido pelo executado, para pagamento imediato duma dessas prestações, que seja devolvido por falta