6381/12.6TBSTB.E1
Relator: SILVA RATO
pressupostos específicos vazados nos art.º 78º, n.º1 e 79º do CSC, por remissão do art.º 335º do CT, como também os pressupostos gerais da responsabilidade civil aquiliana
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Relator: SILVA RATO
pressupostos específicos vazados nos art.º 78º, n.º1 e 79º do CSC, por remissão do art.º 335º do CT, como também os pressupostos gerais da responsabilidade civil aquiliana
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
situações ressalvadas na parte final do art. 6º, nº 3 do CSC (capacidade jurídica da Sociedade Comercial). 2- Nestas circunstâncias, em sede de prestação de caução, no âmbito de Embargos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
estipulação estatutária sobrepõe-se ao que se acha estabelecido no artigo 386.º do CSC, que só vale como regra geral, podendo ser derrogado por diversa (específica) disposição legal
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
administrador, matéria que, nos termos do artigo 403.º, n.º 1 do CSC, é da exclusiva competência da assembleia geral nas sociedades plurais, transfere-se, nas sociedades unipessoais, para
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
disposições conjugadas dos artºs. 141º e 146º nº 2 e 160º nº 2 CSC. 2. Sendo o registo do encerramento da liquidação societária anterior à data da instauração da acção
Relator: RAMALHO PINTO
sociedade era titular não se extinguem – artºs 162º, 163º e 164º CSC. V – Assim, no tocante às ações pendentes em que a sociedade seja parte, elas continuam após a extinção
Relator: FONTE RAMOS
comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade (art.º 242º do CSC), está sujeito ao prazo de prescrição de 90 dias - ocorrerá a prescrição do direito à exclusão
Relator: JORGE ARCANJO
autónomos. II - Estando duas sociedades coligadas apenas numa relação de simples participação (art. 483º CSC) não tem aplicação o disposto no art. 334º do CT sobre a responsabilidade solidária, cuja
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Notário, sem observância do disposto no artigo 63º nº 6 do CSC constitui uma mera irregularidade; 2) Incumbe ao sócio e gerente de uma sociedade por quotas fornecer a esta
Relator: HEITOR GONÇALVES
Código das Sociedades Comerciais), continuou a manter personalidade jurídica própria (artigo 146º, nº2, do CSC), só se extinguindo com o registo do encerramento da liquidação (artigo 160º), facto que não
Relator: SILVA RATO
Estabelece o art.º 88º do CSC que a eficácia interna do aumento de capital produz efeitos a partir da data da deliberação que a decidiu determinando os efeitos internos
Relator: MARIA LUISA RAMOS
termos do disposto nos artº 488º e sgs. do Código das Sociedades Comerciais ( CSC
Relator: Paula Moura Teixeira
conjugação dos n.º 5 e 6 do art.º 252.º do CSC esta vedado aos gerentes “fazer-se representar no exercício do seu cargo” podendo no entanto
Relator: HEITOR GONÇALVES
prazo de 10 anos”, abdica da livre destituibilidade prevista no artigo 257º, nº1, do CSC, na medida em que nos termos do nº3 desse dispositivo legal a destituição dum sócio
Relator: FONTE RAMOS
prejuízos, não opera a limitação imposta pelo art.º 95º, n.º 1, do CSC (na redacção conferida pelo DL n.º 8/2007, de 17.01). 2. A anulabilidade constitui
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artigo 64º do CSC, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica
Relator: FRANCISCO CAETANO
hão-de substituir e os liquidatários que os representem (art.º 162.º do CSC); II – Ainda que não haja bens sociais partilhados pelos sócios, deve a acção prosseguir quanto
Relator: FRANCISCO CAETANO
antigos sócios, nos termos do n.º 1 do art.º 163.º do CSC; III – Tais requisitos são constitutivos do direito do autor (credor social), pelo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
acto era estranho ao objecto social – artº 260º, nºs 1 e 2, do CSC
Relator: CARVALHO MARTINS
Extinta uma sociedade cooperativa pelo registo do encerramento da liquidação ( art.160 nº2 CSC ), verifica-se a falta de citação ( art.195 nº1 d) CPC) se esta foi efectuada na pessoa