808 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02515/14.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    efetivada num espaço concreto, previamente licenciado, seja habitacional, comercial ou industrial. No que ao comércio concerne, o Município terá de aferir das condições materiais de funcionamento do ramo de negócio ... pelas vias adequadas o título constitutivo da Propriedade Horizontal, acrescentando-se a expressão “para comércio” à atual designação de “Estabelecimento”, tal mostrar-se-ia inútil enquanto impedimento ao funcionamento

  2. TRE

    206/11.7TBPTG-M.E1

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    vigência da anterior organização judiciária, nos juízos cíveis, por inexistência de tribunal de comércio, devem transitar, em consequência da organização vigente, para a instância local (secção cível), se na comarca ... não existir secção de comércio. Sumário do Relator

  3. TRC

    928/11.2TBFIG-J.C2

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    anteriores à data do início do processo de insolvência em termos não usuais no comércio jurídico e que o credor não pudesse exigir (al. g)); - Os actos a título oneroso ... cumprimento não pode sem mais ser qualificada como um meio não usual no comércio jurídico. X - De harmonia com a jurisprudência maioritária, a acção de impugnação da resolução prevista

  4. TRE

    803/11.0TBTVR.E1-A

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    destina, não é susceptível de apreensão privada, por estar fora do comércio jurídico. V. Por isso, tal parcela de terreno é insusceptível de direito de retenção por parte do empreiteiro ... interfere apenas com interesses privados, no segundo, a parcela de terreno está fora do comércio jurídico privado, por integrar o domínio público municipal, justificando-se este regime pela primacial utilidade

  5. TCASsó sumário

    04963/09

    Relator: RUI PEREIRA

    não se antevê a razão pela qual fracções destinadas a estacionamento de veículos, a comércio ou a escritórios não possam inscrever-se num edifício multifuncional. VIII – Da leitura do despacho ... propriedade das fracções “CR”, “EV”, “EX”, “EZ”, “FA” e “FC”, todas lojas destinadas a comércio, como resulta inequivocamente da aludida escritura, que ocorreu em 12-11-98, aquela não podia

  6. TRC

    51/09.0TBSRT-I.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    implica um dano para os credores. 2. O conceito “em termos não usuais no comércio jurídico” é um conceito objectivo normativo, e como tal carecido de preenchimento valorativo ... face à estrutura da norma, o aditamento, como requisito autónomo, da não usualidade no comércio jurídico. 4. A exigibilidade significa, no contexto da norma, a possibilidade de reclamar do devedor

  7. TRE

    661-A/2002

    Relator: SILVA RATO

    afectação à utilidade pública, como estrada e seus acessórios, passou a estar fora do comércio, não podendo ser objecto de direitos privados, não podendo ser objecto de posse privada ... consequentemente ser adquirida, mormente por usucapião. 4- E mesmo que seja vendida no comércio privado, por quem se arroga ser seu proprietário, e sujeita a registo pelo adquirente, tal venda

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2009

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    258/92, de 20 de Novembro, na sua redacção originária – «estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso que disponham de uma área de venda contínua superior ... conjuntos de estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso que, não dispondo daquela área contínua, integrem no mesmo espaço uma área de venda superior

  9. TRC

    914/07.7TBTMR-A.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio. VIII - Decorre da leitura de tal normativo que são três os requisitos legais para ... recebeu os objectos, comerciante ou, sendo-o, não ter destinado tais objectos ao seu comércio. IX - Tratando-se de factos que correspondem à previsão legal da norma, compete a quem

  10. TCANsó sumário

    00010/00 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    vindo a doutrina e a jurisprudência a entender como aplicável o conceito económico de comércio e indústria, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividades ... natureza comercial não corresponde a uma remissão, obrigatória, para a noção de acto de comércio, inscrita no art. 2.º Cód. Comercial, encerrando, sim, a ideia de acto não inserido

  11. TRG

    1181/08.0TBFLG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    acções de nulidade ou de anulação, são, em regra, da competência dos tribunais de comércio e não dos tribunais administrativos. II – Se determinada comarca se não integrar na área ... circunscrição de um tribunal de comércio, será material e territorialmente competente o tribunal de 1ª instância dessa comarca

  12. TRG

    2244/07-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    erro. Só é eficaz se for determinante e ultrapassar as regras gerais permitidas pelo comércio jurídico. Revela-se também de forma negativa ou omissiva, através do silêncio, com conhecimento prévio ... parte do declaratário, através da imposição legal, convencional ou pelas regras gerais do comércio jurídico. 6 – No caso de dolo de terceiro, a sua eficácia depende de o declaratário

  13. TRG

    1977/01-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    conformidade com os usos que as partes estabeleceram entre si, ou no comércio internacional, em conformidade com os usos que as partes conheçam ou devam conhecer ... comércio, sejam amplamente conhecidos e regularmente observados pelas partes em contratos do mesmo tipo, no ramo comercial considerado. 4. O princípio da não retroactividade da lei não é uma máxima

  14. TCANsó sumário

    00062/03 - BRAGA

    Relator: Valente Torrão

    ambos os cônjuges as dívidas contraídas por qualquer deles no exercício do seu comércio, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal. 2. Sendo assim ... artigo 1695º do mesmo diploma, tendo o ex-cônjuge exercido o comércio em 1995, data em que se mantinha ainda o vínculo conjugal, respondem por essa dívida, na falta

  15. TRG

    1362/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    domínio de uma pessoa colectiva de direito público, quer as subtraídas ao comércio jurídico privado em razão da sua primacial utilidade colectiva. IV - Paralelamente o Estado é titular de bens ... respectivo domínio privado, sujeitos a um regime de direito privado e inseridos no comércio jurídico correspondente; nesse tipo de domínio podem ser inseridos, designadamente, quaisquer direitos reais. V – Quer

  16. TRE

    1178/04-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança e o comércio jurídico imobiliário. II - As acções de reivindicação da propriedade, não estão sujeitas a registo se não ... registo visa dar publicidade a uma situação jurídica, em vista da segurança do comércio jurídico imobiliário. Ora essa segurança não é beliscada pela não publicitação do objecto da acção, tanto

  17. TRG

    255/04-1

    Relator: ESPINEHIRA BALTAR

    artigo 334 do C.Civil. 2 – O contrato de arrendamento para o exercício do comércio é nulo, assim como a fiança, quando não reduzido a escritura pública. 3 – Os outorgantes fiadores ... contrato escrito de arrendamento para o comércio, que se comprometem a reduzi-lo a escritura pública, seis meses depois, se se recusarem a fazê-lo e invocarem em juízo