388/14.6TTSTR.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
Setembro, só poderá existir doença profissional indemnizável quando a lesão resultar duma continuada exposição ao risco, derivada da própria natureza da atividade laboral desenvolvida pelo doente. 3. Sendo a lesão ... exterior à vítima, estará então configurado um acidente de trabalho, e não uma doença profissional. (Sumário do relator