433/05.6JACBR-A.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I- O recurso à escuta telefónica deve obedecer aos princípios da subsidiariedade
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I- O recurso à escuta telefónica deve obedecer aos princípios da subsidiariedade
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Trabalhando o autor nas instalações do hipermercado da Ré na sequência
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Tal como na revogação da suspensão da pena, também a revogação
Relator: NUNES RIBEIRO
1. O contrato de concessão comercial é um acordo de carácter duradouro
Relator: SERRA LEITÃO
I – O trabalhador deve, por regra, exercer a actividade que tenha a
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. O tribunal, apreciando e julgando a matéria de facto, deve extrair
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A NLAT dispõe no seu artº 26º, nº 3, sobre a
Relator: SERRA LEITÃO
I – Desde que um despedimento colectivo não obedeça aos respectivos trâmites legais
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – A expressão “conduzido por conta” é conclusiva, uma vez que pressupõe
Relator: GARCIA CALEJO
I – Atendendo às finalidades das medidas de protecção de menores, justifica-se
Relator: SERRA LEITÃO
Compete ao autor o ónus de alegação e de prova da facticidade
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. Correndo termos duas acções de alteração de regulação do poder paternal