83-0003
Relator: MESSIAS BENTO
I - O facto de uma determinada norma ter , entretanto , deixado de vigorar
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Relator: MESSIAS BENTO
I - O facto de uma determinada norma ter , entretanto , deixado de vigorar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
Para saber se os tribunais portugueses são os competentes para o processo de insolvência que, segundo o quid disputatum definido na petição inicial, apresenta fatores de conexão com a ordem ... Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência, diploma que prevalece sobre as normas processuais internas que definem os fatores
Relator: CATARINA GONÇALVES
individual) titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, fica sujeito ao regime aplicável aos devedores não empresários (cfr. art. 249º ... plano de pagamentos (a petição inicial ou em alternativa à contestação do processo de insolvência, consoante o processo seja da iniciativa do próprio devedor ou de terceiro) – não determina
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art.º 17.º-E do CIRE
Relator: MARIA JOÃO MATOS
CIRE, que agora refere expressamente um «prazo perentório de 15 dias»). II. No PER não se consagrou qualquer faculdade de resposta relativamente aos créditos reconhecidos pelo administrador judicial provisório ... contrário do que se prevê no art.º 131.º do CIRE, para o processo de insolvência); e isto mercê do limitado fim desse reconhecimento (unicamente viabilizar a participação
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
atribuídos à competência hierárquica do tribunal de comarca. II - As decisões interlocutórias proferidas no processo de inventário que se mostrem recorríveis, quer o tenham sido pelo notário, quer o tenham ... processo de inventário são tomadas pelos notários no âmbito da respetiva competência, que se quis geral, não haverá como excluir que o RJPI previu como que recursos “per saltum
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
não preclude, per se, a possibilidade de o habilitado repudiar a herança em momento ulterior. III - O exercício do direito ao repúdio e a sua invocação no processo só serão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
âmbito do processo especial de revitalização, incumbe ao reclamante o ónus da prova dos factos constitutivos em que baseia o crédito reclamado, e não à requerente do PER a prova
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
per si, cada uma das questões. 1. Quanto à (eventual) nulidade da sentença. Estipula o artigo 379.º, n.º 1, alíneas a), do Código de Processo Penal
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Tendo uma livrança em branco sido entregue ao Banco exequente para
Relator: Catarina Almeida e Sousa
execução de julgados, a Fazenda vem esgrimir a propósito da sentença proferida no processo de impugnação nº …mais não traduzem que uma tentativa de pôr em causa o decidido ... como uma nova e diferente oportunidade para contestar o sentido da decisão proferida no processo de impugnação judicial nº …. V - Se o tribunal, bem ou mal, decidiu uma anulação total
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: EDGAR VALENTE
processo n.º 1796/06-3ª; de 06-07-2006, processo n.º 2034/06-5ª; de 12-10-2006, processo n.º 2427/06-5ª; de 28-06-2006, processo ... processo n.º 1013/07-3.ª; de 12-07-2007, processo n.º 3507/06-5ª; 16-01-2008, processo 4638/07-3.ª; de 06-11-2008, processo n.º 2501/08-5
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Aos prazos para reclamar e impugnar não é aplicada qualquer dilação
Relator: Ana Patrocínio
artigo 279.º, ambos do CPPT. II - O recurso per saltum para o STA previsto no artigo 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos ... incida sobre decisão de mérito (n.º 1 do artigo 151.º); (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social
Relator: MANUEL BARGADO
recusa de homologação ser remetido ao juiz). II - Não está prevista para o processo de revitalização a publicidade da deliberação, à semelhança do que sucede com o plano de insolvência ... compreende, se atentarmos na natureza do processo de revitalização, de cariz marcadamente voluntário e extrajudicial, com prazos muito curtos. III - Contrariamente ao processo de insolvência (onde a sentença homologatória
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
per si, cada uma. 1. Quanto à (alegada) alteração substancial dos factos e violação do disposto nos artigos 359.º e 1.º alínea f), ambos do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- No PEAP não é exigível a certificação de que o devedor
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
caso algum a natureza do ato de avaliação de prova concursal poderá, per se, justificar a aplicação do disposto no artigo 163.º/5 do Código do Procedimento Administrativo ... cumprimento do dever de fundamentação é apto a determinar alterações no processo decisório, precisamente porque a reflexão que lhe é ínsita pode conduzir a resultados bem diversos daqueles que inicialmente