06116/12
Relator: BARBARA TAVARES TELES
para os proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora; Cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento
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Relator: BARBARA TAVARES TELES
para os proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora; Cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
vista à cessação antecipada dos CAE, a entidade concessionária da RNT e os produtores celebram um acordo de cessação para cada centro eletroprodutor térmico ou para cada conjunto de centros
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
extensão da alteração legislativa nele introduzida, não sendo essa republicação, em rigor, produtora de efeitos jurídicos quanto à vigência das normas alteradas, pois esta está legalmente reportada à publicação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder, mas que se extinga, no final do período provável
Relator: RUI MACHADO E MOURA
jurisprudência dos nossos tribunais superiores, de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final
Relator: Vital Lopes
realização dos proveitos ou ganho sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora» (art.º23.º do CIRC); 6. São de validar as correcções de custos contabilizados com reintegrações
Relator: Vital Lopes
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora» (art.23.º nº1, do CIRC). * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
entidades beneficiárias de isenção de custas, as Entidades de Gestão Coletiva de Direitos dos Produtores Fonográficos não deixam de beneficiar de isenção de custas para requerer a abertura da Instrução
Relator: JORGE TEIXEIRA
prosseguem razões económicas e de controlo do mercado e que pretendem proteger o produtor da sua situação de subordinação em relação aos intermediários e transformadores, evitando tensões e práticas desleais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conexão efectiva com a actividade da empresa e com a manutenção da fonte produtora, em consequência do que não se pode manter a correcção à matéria colectável baseada no citado
Relator: Hélder Vieira
usar ou não do poder sancionador. II. Tal conhecimento do dirigente máximo do serviço produtor de efeitos em termos do operar da prescrição reporta-se à “falta” e não
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
frustrados, a indemnização deverá ser arbitrada equitativamente, de modo a corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir, que se extinga
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
activa da vítima e esperança média de vida, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até final
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
ordem jurídica, o que se traduz na sindicabilidade de um genuíno acto de autoridade produtor de ofensa de um interesse particular mas pelos meios próprios em adequados. IV -Carece
Relator: JOAQUIM CONDESSO
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. 10. Segundo a doutrina a menos-valia pode definir-se como uma perda de valor
Relator: Hélder Vieira
usar ou não do poder sancionador. II. Tal conhecimento do dirigente máximo do serviço produtor de efeitos em termos do operar da prescrição reporta-se à “falta” e não
Relator: ANA PINHOL
indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. II - O artigo 17° n° l do CIRC estabelece que uma das componentes do lucro
Relator: CLEMENTE LIMA
alínea d), todos do CDADC, consoante se omita a licença de produtores ou de autores, respectivamente; III. A autorização a que alude o artigo 184.º do CDADC está condicionada
Relator: Ana Patrocínio
indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora, se a AT questionar essa indispensabilidade. 8. Na actuação administrativa em sede de avaliação da indispensabilidade para
Relator: Hélder Vieira
usar ou não do poder sancionador. II — Tal conhecimento do dirigente máximo do serviço produtor de efeitos em termos do operar da prescrição reporta-se à “falta” e não