6820/15.4T8STB-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
atendível se se tratar de processo em que se preveja a necessidade da prática de actos de gestão que requeiram especiais conhecimentos
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Relator: MANUEL BARGADO
atendível se se tratar de processo em que se preveja a necessidade da prática de actos de gestão que requeiram especiais conhecimentos
Relator: FREITAS NETO
princípio subjacente ao artigo 1374.º, al. b do Código de Processo Civil é o de fazer participar todos os interessados nos proveitos da herança – mesmo aqueles que sejam dotados ... licitação no acervo hereditário – proporcionando-lhe o acesso à formação e preenchimento em espécie dos respectivos quinhões, sejam bens valiosos e de venda fácil ou bens de valor duvidoso
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
conjugação com o n.º 2 do artigo 374º, ambos do Código de Processo Penal, o acórdão no qual a exposição e a fundamentação de facto conseguem explicitar o raciocínio ... omissiva do recorrente, em uma espécie de “impedimento” com efeitos preclusivos da validade decisória do acórdão depois proferido. 4. A circunstância de existirem no processo duas intercepções policiais ao recorrente
Relator: CATARINA JARMELA
83º (consulta do processo e passagem de certidões), desse mesmo Código, é aplicável à conduta de pessoas colectivas de direito privado, caso a mesma seja “adotada no exercício de poderes ... não são atribuídos quaisquer poderes de autoridade à Fundação ………………, nem deveres, sujeições ou restrições especiais, de natureza especificamente administrativa, que não se apliquem à actuação das entidades privadas
Relator: ALBERTO RUÇO
Código de Processo Civil. II - A cessação de um acompanhamento psicológico prolongado, do qual beneficiava uma menor de 12 anos, com necessidades especiais, decidida apenas por um dos pais ... prevista no n.º 1 do artigo 40.º (Incumprimento) do Regime Geral do Processo Tutelar Cível – Lei n.º 141/2015, de 08 de setembro –, só deve ocorrer nas situações
Relator: FÁTIMA SANCHES
facto que, nos termos do disposto no artigo 368º, nº 2 do Código de Processo Penal, releve para as questões enumeradas nas alíneas do citado preceito legal. 4 - Mostra ... 34/87, de 16/07. 6 - Consequentemente, procedeu-se à determinação da espécie e medida da pena, em obediência ao decidido no AUJ n.º4/2016 que fixou jurisprudência no sentido
Relator: CORREIA PINTO
prova directa e prova indirecta ou indiciária – cf. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, 4.ª edição, II volume, pág. 114. Aquela incide directamente sobre o facto probando ... facto a provar. Embora a nossa lei processual não faça qualquer referência a requisitos especiais em sede de demonstração dos requisitos da prova indiciária, a aceitação da sua credibilidade está
Relator: JOAQUIM CONDESSO
lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa ... colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 3. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
ilícitas, podendo a indemnização em uns processos não excluir a indemnização em outros, quando sejam complementares e não excludentes entre si. II - Na espécie, a vertente da responsabilidade objectiva ... factos que consubstanciem a prática do aludido ilícito criminal, pese embora pudesse neste processo cível ter sido ilidida por prova em contrário, não foi afastada pelos Autores, o que sempre
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Processo Penal acolhe o princípio de que a livre apreciação da prova constituída por declarações incriminatórias de co-arguido, não sendo legalmente proibida, deve rodear-se de especiais cuidados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aprovado o Regime Jurídico do processo de adopção, que, além do mais, revogou a adopção restrita, passando a existir uma só espécie de adopção que corresponde ao regime da adopção
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
inicial, nem está sujeito a formalidades especiais, conforme refere o artigo 246.º, n.º 1 do C.P.P. III – Tendo todo o processo prosseguido no pressuposto de que a queixa
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 287º do Código de Processo Penal assume um carácter essencial e a sua frase inicial (a não sujeição a formalidades especiais) é enganadora, já que não desobriga à menção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Não valem em processo penal critérios ou parâmetros de decisão geralmente adotados em processo civil, como é o caso do critério da probabilidade prevalente, ou seja, do mais provável ... apoio probatório. 2. A lei de processo não acolhe o princípio da incindibilidade das declarações auto incriminatórias nem estabelece quaisquer outras regras especiais nesta matéria, para além do disposto
Relator: PEDRO LIMA
jurídica dos factos, a exigir o mecanismo do artigo 358.º do Código de Processo Penal, a mera circunstância de na sentença, e para além das normas referidas no despacho ... houvesse em liberdade natural animais de espécies cinegéticas e susceptíveis de captura. III – Consubstancia o crime contra a preservação da fauna e espécies cinegéticas a actividade complexa que inclui
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
determinação do valor da benfeitoria, apreciando livremente aquelas e outros elementos eventualmente constantes do processo ou que dele venham a constar, pertinentes para a questão em apreço, a requerimento ... descrita em espécie ou como crédito é matéria de aplicação do direito aos factos, tarefa que o tribunal pode empreender oficiosamente no âmbito do saneamento do processo de inventário, tendo
Relator: JOÃO AMARO
termos de prazos da prisão preventiva, é justificada, na perspetiva da lei, por especiais dificuldades que a investigação, num caso concreto, possa encontrar. Essas dificuldades revelam-se, por exemplo ... definindo e corporizando com a evolução do próprio processo, tendo de basear-se, sempre, numa avaliação global e complexiva do processo, ou seja, tendo de constituir-se como um juízo
Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe
Relator: Rosário Pais
I – Consciente da dimensão do problema das procurações irrevogáveis relativas a imóveis
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 3. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada