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Relator: BELO MORGADO
integradas - num terreno, as pedras que compõem uma calçada perdem a sua autonomia jurídica, isto é, deixam de poder ser objecto de relações jurídicas autónomas, nos termos do art.202
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Relator: BELO MORGADO
integradas - num terreno, as pedras que compõem uma calçada perdem a sua autonomia jurídica, isto é, deixam de poder ser objecto de relações jurídicas autónomas, nos termos do art.202
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
protesto por falta de pagamento da letra dentro do prazo devido não determina a perda dos direitos de acção do portador contra o aceitante. II - O requerimento de interposição ... recurso, ao identificar a decisão de que se recorre, delimita, numa primeira vez, o objecto do recurso. Depois, o recorrente tem a faculdade de, nas conclusões, o restringir, questionando apenas
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Promessa de compra e venda é um contrato que tem por objecto uma prestação de facto que consiste na celebração do contrato prometido através da emissão das declarações negociais ... recusando eventual prestação que o devedor lhe queira fazer. V - A perda de interesse há-de assim, ser justificada segundo o critério de razoabilidade, próprio do comum das pessoas
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O montante indemnizatório a fixar pela ocupação da área que foi
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou justificado receio de perda de garantia patrimonial tem-se entendido, tanto no campo jurisprudencial como na doutrina, que não basta ... concretos e objectivos que o revelem à luz de uma prudente apreciação. II - O factualismo apto a preencher a previsão legal do requisito “justo receio” da perda da garantia patrimonial
Relator: LUIS CRAVO
C.Civil, ocorrendo no caso de perda da coisa locada, verifica-se mormente em casos de impossibilidade superveniente quanto ao próprio objecto do contrato que pura e simplesmente deixou de existir ... degradação do imóvel, mas cujo gozo o locatário ainda mantém. 2.- Nestes termos, a perda da coisa locada difere da simples privação temporária do locado que determina a simples suspensão
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Contrariamente ao que ocorre com os instrumentos, objectos e vantagens referidos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
inominada, em face da propositura, pela terceira vez, de nova acção, com o mesmo objecto das demais – cfr. artigos 279º n.º 1 e 2, 278º ... demandante pudesse instaurar sucessivas acções sobre o mesmo objecto até acertar, o princípio da economia processual também subjacente a preceito perderia relevância, além de que deixa de ter justificação
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
inominada, em face da propositura, pela terceira vez, de nova acção, com o mesmo objecto das demais – cfr. artigos 279º n.º 1 e 2, 278º ... demandante pudesse instaurar sucessivas acções sobre o mesmo objecto até acertar, o princípio da economia processual também subjacente ao preceito perderia relevância, além de que deixa de ter justificação
Relator: VITAL MOREIRA
I - Apesar de o Codigo do Imposto de Transacções, onde se encontram
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
cominavam multas em função do valor do produto objecto da infracção e atribuiam competencia a determinados organismos para as impor, perderam eficacia depois da publicação do Decreto
Relator: SILVA RATO
danos não patrimoniais para alcançarem o estatuto de danos indemnizáveis, têm que ser objectivamente graves tendo em conta os padrões do homem médio enquadrado no circunstancialismo de cada caso ... pelo seu valor venal a título de indemnização, não têm essa estima e a perda do veículo gravidade bastante para que seja tutelada pelo direito a título de danos não
Relator: LUÍS CRAVO
caso não consiga demonstrar a perda de interesse na prestação (a qual, nos termos do art. 808º nº2 do C.Civil, deve ser apreciada objectivamente). 5. E só se pode falar ... Executado ora Opoente, com a sua actuação, verificado que estava um incumprimento determinante da perda do benefício do prazo, que não iria exercitar o seu legítimo direito à exigência antecipada
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Junho de 1975 portanto antes da Constituição de 1976. Sendo assim, perde sentido a discussão da constitucionalidade da norma em causa, tendo por referencia o artigo 167, alinea ... inconstitucionalidade suscitada, a esta luz, manteria todo o seu interesse. III - Circunscrito o objecto do recurso a questão de inconstitucionalidade material da norma constante do artigo 5 do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 102, n 2, da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, tem por objectivo assegurar aos membros dos orgãos das autarquias locais o desempenho imparcial e justo das suas ... autarquias locais devem abster-se, sob pena de nulidade do contrato e da perda do mandato, de intervir, por si ou por interposta pessoa, na negociação ou na outorga
Relator: SOFIA DAVID
civil. Para reintegrar no património do lesado os montantes que decorrem de uma possível perda de vantagens que se estimavam auferir ou por prejuízos decorrentes do acto anulado, que ainda ... sentença anulatória, com a perda do direito à reconstituição natural. O dano que se visa ressarcir é encarado como um dano real, objectivo, que resulta da posição jurídica de vantagem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
factos instrumentais, sendo puramente probatórios, não têm que ser (nem devem ser) objecto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos emergirem ... obrigação definitivamente incumprida, torna-se desnecessária quando o credor conseguir fazer prova de que perdeu definitivamente o interesse na prestação. 4 - Ocorre, ainda, a possibilidade de o credor poder tomar
Relator: ARTUR VARGUES
conservação dos objectos ou direitos apreendidos à ordem do processo até à decisão final. As apreensões, que visam essencialmente conservar as provas ou os objectos relacionados com o crime, distinguem ... conservar provas reais e bem assim de objectos que em razão do crime com que estão relacionados podem ser declarados perdidos a favor do Estado. Consagra
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
não conduz pois, à invocada nulidade. 3. Na perda da chance, apenas o dano consistente e sério poderá vir a ser objecto de indemnização, conquanto se verifique o preenchimento
Relator: CATARINA GONÇALVES
contrato de seguro que a tenha por objecto, porquanto, reflectindo-se no seu património o prejuízo económico inerente à perda ou deterioração da coisa, tem um efectivo interesse económico