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Relator: GILBERTO CUNHA
prender” e “não percebes nada disto”, com o propósito concretizado de atingir o ofendido militar na sua dignidade, honra, e consideração que lhes são devidas, como pessoa e por causa
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Relator: GILBERTO CUNHA
prender” e “não percebes nada disto”, com o propósito concretizado de atingir o ofendido militar na sua dignidade, honra, e consideração que lhes são devidas, como pessoa e por causa
Relator: ANA BARATA BRITO
todos os comportamentos descorteses ou boçais ultrapassam a impertinência e grosseria, não chegando a ofender aquele mínimo de respeito a todos devido e tutelado penalmente. III - Dos factos provados
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
crime de ameaça agravado natureza pública, a desistência da queixa apresentada nos autos pela ofendida é irrelevante
Relator: Ana Patrocínio
definidos para a inspecção apenas relevam directamente em sede de caducidade da liquidação, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HELENA BOLIEIRO
como provado que a conduta do arguido foi provocada por actuação ilícita do ofendido, conforme prevê o citado artigo 186.º, n.º 2. IV - A decisão de arquivamento
Relator: FÁTIMA FURTADO
autos continham já prova do seu reconhecimento como autor dos factos, efetuado pelo ofendido no decurso do inquérito, com observância das respetivas formalidades legais do artigo 147.º do Código
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
artigo 132.º do CP, não basta demonstrar única e exclusivamente a qualidade do ofendido, mas será sempre necessário provar a existência de circunstâncias que revelem uma especial censurabilidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
autos e em vista da pretensão da Recorrente para a qual a decisão recorrida ofendeu o princípio da igualdade de armas e do contraditório por não ter o tribunal realizado
Relator: CLEMENTE LIMA
modo como ocorre; está dependente, até, da classe social do arguido e do ofendido, do respectivo grau de educação e de instrução, do seu relacionamento, dos seus hábitos de linguagem
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
buscar uma vara com cerca de dois metros de comprimento, e, sentado próximo dos ofendidos, dirigiu-se a um deles, a quem disse, em voz alta e tom sério: «anda
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
atenção ao que pode apelidar-se de razões de justiça para com o ofendido perante opções de política criminal que visam dificultar o recurso à justiça penal por parte daqueles
Relator: FERNANDO CHAVES
constar expressamente do respectivo auto que esta interveio na diligência apenas na qualidade de ofendida e de o auto se encontrar assinado e rubricado quer pelo assistente, quer pelo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
total ou parcial, do(s) sujeito(s) ativo(s) do delito. II - Quando a ofendida estende a queixa aos responsáveis de uma revista, por, segundo é referido, “terem elaborado, editado
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
condenando, pagar, em certo prazo, o todo ou parte da indemnização devida ao ofendido. III- Porém, estes deveres não podem, em caso algum, representar para o condenado obrigações cujo cumprimento
Relator: ALEXANDRE REIS
situação assim configurada, a primeira decisão transitada em julgado não é susceptível de ser ofendida pela decisão que vier a ser eventualmente proferida nesta acção, sem prejuízo de dever
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não tivesse tido lugar, mediante a concessão de bens com valor equivalente ao dos ofendidos em consequência do facto. V - A determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial
Relator: CLEMENTE LIMA
medida em que o tribunal a quo, imputando a responsabilidade pelo acidente à ofendida (sem que este tribunal ad quem possa reabrir tal discussão), afastou a responsabilidade pelo risco
Relator: VASQUES OSÓRIO
acção penal nos crimes particulares depende da existência de queixa, da constituição do ofendido como assistente e, finalmente, da dedução de acusação particular. II - Só pode ser levado à acusação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
inerentes dores; a inevitável superioridade em função da diferença de idades entre ofendida e arguido, o qual não se mostrou minimamente sensível ao facto de a vítima ser sua mãe
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
Código Penal, reveste natureza pública, pelo que a ofendida carece de legitimidade para desistir da queixa relativamente a tal crime