228/24.8T8CBT.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - No seguro de vida, aquando da morte ou incapacidade da pessoa
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I - No seguro de vida, aquando da morte ou incapacidade da pessoa
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nem toda a anomalia psíquica “condena” o seu portador à abstinência
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora - cfr nº 7, do art.º 663º, do
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
acidente tenha resultado exclusivamente desse comportamento. III - Ainda que sinistrado trabalhasse a tempo parcial (uma vez por semana), o certo é que o valor da retribuição anual para efeitos ... ganho da vítima. IV - Os montantes das indemnizações e pensões atribuídas em virtude de incapacidades temporárias e permanentes, não dependem do período temporal em que o sinistrado, esteve ou está
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Se a seguradora e a empregadora não invocaram na tentativa de conciliação
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Determina a instrução geral 5ª/a da TNI, aprovada pelo Dec. Lei
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A atribuição de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: TELES PEREIRA
função da privação da utilização da força laboral desse trabalhador, em resultado da incapacidade gerada pelo acidente. II – Tal indemnização à entidade patronal, referindo-se ela ao custo acrescido representado ... honorários do mandatário da parte que obtém ganho de causa são recuperados (total ou parcialmente) através das custas de parte (artigos 533º, nº 2, alínea d) do Novo Código
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A queda da Autora nas escadas interiores do parque de estacionamento
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - No domínio da responsabilidade civil emergente de acidente de viação a
Relator: CARLOS MOREIRA
estrada que tinha água e gelo, e em que ele circulava com pneu parcialmente com os sulcos abaixo do mínimo legal e em excesso de velocidade, o sinistro emerge ... ressarcir o dano biológico, para o mesmo lesado que, essencialmente: i) ficou com uma incapacidade permanente geral de 53 pontos; ii) com um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
Relator: MOISÉS SILVA
I - A Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O dever de fundamentação tem sede constitucional, e deve consistir na