4829/17.2T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A omissão de qualquer das formalidades previstas no nº 3 do
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A omissão de qualquer das formalidades previstas no nº 3 do
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A segunda instância, quando reaprecia a prova produzida para firmar a
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos seguros de grupo, de tipo contributivo, a prestação prometida pela
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. A obrigação geral alimentar não é impedida nem
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O art. 6º do CSC reproduz quase textualmente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I –Não podem agora arguir-se os vícios da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A nulidade da notificação do art.789º/1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- A extensão dos efeitos de uma CCT por via de portaria
Portaria n.º 381/2019 de 23 de outubro Sumário: Aprova o regulamento
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A transação quando celebrada num processo pendente consubstancia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Para serem indemnizáveis exige-se que os danos não patrimoniais sejam
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I. O procedimento de actualização extraordinária da renda e de “transição para
Lei n.º 93/2019 de 4 de setembro Sumário: Altera o Código
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- À luz do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A lei estabelece dois requisitos para a mora do credor: a
Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de suprimento é um tipo próprio, autónomo, em que
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Numa situação de incapacidade acidental decorrente de um estado clínico demencial