215/19.8T8CNT.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
irreversibilidade do rompimento da comunhão própria da vida conjugal. 5.- O questionar sobre a forma como o tribunal a quo valorou a prova produzida não equivale, em absoluto ... belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 7.- O dever de adequação tem por fundamento