1043/07-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
acto de embargo extrajudicial de obra nova, não é necessário que seja especificado, com rigor, os fundamentos jurídicos de tal acto, bastando que seja alegado que a obra lhe está
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Relator: TAVARES DE PAIVA
acto de embargo extrajudicial de obra nova, não é necessário que seja especificado, com rigor, os fundamentos jurídicos de tal acto, bastando que seja alegado que a obra lhe está
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
causa de pedir na ação executiva assenta na obrigação exequenda, que constitui o seu fundamento substantivo, apresentando-se o título executivo como o instrumento documental dessa relação. 2. Sendo ... compõem a quantia aposta na livrança dada à execução. 4. Impende sobre o Embargante o ónus de alegar e provar que o valor aposto na livrança não corresponde ao valor
Relator: RAMOS LOPES
como fundamento de suspensão da execução sem prestação de caução, razões atinentes aos pressupostos processuais da acção executiva, não já motivos de natureza substantiva. II- Não questionando a embargante
Relator: FRANCISCO XAVIER
embargos e o recurso -, sendo que os legitimados são os mesmos. II. Os embargos são necessariamente fundados em razões de facto, pois, apenas são admissíveis desde que o embargante alegue ... conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência. Em contrapartida, o recurso deve basear-se em fundamentos de direito, por inadequação da decisão à factualidade
Relator: VÍTOR AMARAL
oposição por embargos à execução baseada em título de injunção (requerimento de injunção a que tenha sido aposta fórmula executória, admitindo o respetivo procedimento de formação oposição pelo visado), podem ... fundamentos legais de oposição à execução baseada em sentença (na parte aplicável), quaisquer outros que seria lícito deduzir como defesa no processo de declaração. 2. - Os embargos de executado são
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tanto a inexequibilidade do título como a inexigibilidade da obrigação exequenda
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Sendo o título dado à execução uma sentença, os fundamentos da
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
alínea b), do CPC, quando o Tribunal a quo especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, de forma coerente e suficiente, permitindo quer às partes ... quer ao tribunal superior compreender as razões da sua convicção. II. Em sede de embargos de executado, o tribunal pode conhecer da invalidade ou ineficácia do título executivo, consubstanciado numa
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
efeitos do caso julgado da sentença de embargos estendem-se ao co-executado que não deduziu oposição com esse mesmo fundamento. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
dedução de oposição à execução mediante embargos invocando factos e questões diversas das alegadas na oposição ao incidente, sendo que os fundamentos da oposição ao incidente têm de ser, obviamente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
464/82, de 09/12, sem embargo de o gestor público poder ser exonerado livremente pelas entidades que o nomearam, com fundamento em mera conveniência de serviço, se a exoneração não
Relator: JOSÉ FLORES
execução que tenha como título uma sentença judicial, esses factos estão limitados aos fundamentos previstos no art. 729º, do Código de Processo Civil; - No caso particular da excepção prevista ... desse art. 729º, essa prova deve ser feita com o requerimento inicial de embargos, sob pena de se admitir que o executado continuasse a meter pedras na engrenagem executiva, protelando
Relator: ELISABETE VALENTE
embargos repressivos são uma reacção contra diligência já materializada e os preventivos têm como objectivo «evitar o esbulho» tendo «por fundamento o justo receio». II - Conforme a sua natureza, assim ... realização da diligência entrevista como atentatória de direitos. III - O prazo de caducidade de embargar de terceiro a que se reporta o artigo 344º, nº 2, do Código de Processo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Embargante não juntou tempestivamente o comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida, não pode a petição inicial ser recebida pela secretaria ... Não tendo a Embargante apresentado oportunamente reclamação do ato de recusa de recebimento da petição inicial pela secretaria com fundamento na falta de junção de comprovativo de pagamento da taxa
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
liminarmente, ou julgar improcedente, oposição por embargos de executado, sustentada na arguição das excepções de ilegitimidade passiva e prescrição do direito, com fundamento em preclusão dos meios de defesa, atendendo
Relator: PAULO REIS
exceção de inexequibilidade ou insuficiência do título com os fundamentos invocados, impedindo-a de discutir novamente os fundamentos da oposição na execução em referência, mostrando-se, por isso, efetivamente precludido ... propósito da invocada falta ou insuficiência do título [o que constituía o objeto dos embargos e seria de conhecimento oficioso, nos termos dos artigos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
sobre o Embargante que impende a elisão da presunção de existência da obrigação estabelecida a partir do título executivo; - o Embargado, que se arroga titular do direito, tem de provar ... fundamentada de resolução do contrato, que deve ser comunicada aos mutuários através de carta registada com aviso de receção; - o direito exequendo de que se arroga o Embargado assenta
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
fundamentado o despacho de não pronúncia que faz discernimento dos factos julgados suficientemente indiciados, expondo as razões de facto e de direito que conduziram a tal juízo. 2. Sem embargo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
apanágio dos negócios válidos. V - Sem embargo, a pretensão da Autora de que o locado lhe seja entregue pode ter, e tem, outro fundamento: a declaração de nulidade do contrato
Relator: E. Sequeira
inexistência de facto tributário fundamento de impugnação judicial, ocorre quando a situação táctica apurada pela Administração Fiscal como geradora do imposto vem a ser questionada pelo impugnante e provada ... partes apresentarem ou requererem, podendo oficiosamente realizar toda e qualquer diligência de prova, sem embargo de não poder investigar factos não alegados pelas partes e, muito menos, que se possa