153/14.4T8ENT-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Para a reapreciação da matéria de facto pela Relação não basta alegar, de forma genérica, uma série de pontos de facto cuja alteração se pretende e invocar depoimentos testemunhais ... ónus da prova quanto ao preenchimento abusivo da livrança, por se tratar de um facto impeditivo do direito de crédito invocado pelo exequente, nos termos