4164/16.3T8STB-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
seja ultrapassado o prazo previsto no nº 5 do artigo 17º-D, o processo negocial é encerrado
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Relator: MANUEL BARGADO
seja ultrapassado o prazo previsto no nº 5 do artigo 17º-D, o processo negocial é encerrado
Relator: MATA RIBEIRO
réplica, podendo ainda o pedido ser reduzido ou ampliado em qualquer altura do processo até ao encerramento da discussão em 1ª instância, sendo que no caso de ampliação a mesma
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
extravasa o âmbito da reclamação. III- Face à decisão de anular o processado subsequente ao encerramento da audiência, incluindo a sentença que fora proferida, também o recurso que o reclamante
Relator: AUSENDA GONÇALVES
processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade e deste emana o princípio da tipicidade dos trâmites legalmente cominados, bem como das invalidades decorrentes da sua inobservância ... pedido de constituição de assistente que tenha sido formulado depois de declarada encerrada a fase do inquérito e ainda não aberta a fase de julgamento deve ser submetido ao juiz
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dever fazer, quer nos processos em que a utilidade do pedido apenas pode ser determinada no decurso do processo – como é o caso dos processos regulados no CIRE - e apenas ... valor da causa, nem derradeiramente na sentença em que ordenou o encerramento e arquivamento do processo, não podia, após a prolação desta, por sua iniciativa, fixar aquele valor no montante
Relator: JOSÉ FLORES
extinção da instância, por via do art. 277º, al. e), do Código de Processo Civil, ou seja, por inutilidade superveniente, pelo facto de algum terceiro entretanto ter entregue ao lesado ... Civil, está dependente da demonstração de que o facto é posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e fazer do mesmo prova por documento (ou confissão); - O denominado
Relator: ARTUR DIAS
oposição a execução baseada em sentença desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração onde a sentença foi proferida. II – A posterioridade relativamente ao encerramento
Relator: J. Correia
qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento ". V- Não colhe o fundamento ... permitir a reabertura do processo executivo para enxertar nele um processo declarativo para voltar a questionar a legalidade da divida cuja discussão já se encerrara
Relator: TÁVORA VÍTOR
Qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. 3) Pretende-se evitar
Relator: MARGARIDA REIS
provisão para processos judiciais em curso é fiscalmente dedutível quando, no encerramento do exercício, exista um processo pendente, seja séria a probabilidade de concretização do risco, o respetivo montante possa
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
fundamento facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. 2. Norma que decorre do princípio ... preclusão de invocação dos factos modificativos ou extintivos da obrigação anteriores ao encerramento da discussão da causa em 1ª instância, nada tem de inconstitucional, designadamente, por não violar o artigo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Processo Civil vigente, os factos principais têm de ser alegados na fase inicial, nos articulados, os factos instrumentais e os factos complementares e concretizadores podem ser adquiridos para o processo ... deverá ocorrer até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento, na medida em que é este o momento que encerra a instrução do processo. III - Na determinação da indemnização
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
meses (alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos) a contar da notificação do indeferimento do recurso hierárquico ou simplesmente ... artigo 168.º do novo Código do Procedimento Administrativo) ou, até ao encerramento da discussão no processo, se tiver sido proposta ação administrativa (n.º 3). 9.ª – O órgão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- No âmbito do processo de insolvência impõe-se distinguir entre dívidas da insolvência e dívidas da massa insolvente ... satisfação dos credores da insolvência. 4- Cumpre à assembleia de credores deliberar sobre o encerramento ou a manutenção em atividade dos estabelecimentos do devedor/insolvente, mas se não o fizer, essa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais. 9. Na interpretação do artigo 662º do Código de Processo Civil ... externo e posterior. 12. Tendo ficado provado que as instalações da empresa Autora foram encerradas e entregues ao Banco sem autorização e antes de decorrido o prazo de três anos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos ... credores, ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência; - encerrado que foi o processo de insolvência, o efeito jurídico daí resultante foi a manutenção de parte
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo de expropriação, atenta a sua especial tramitação, o encerramento da discussão ocorre com a apresentação pelas partes das alegações que antecedem a sentença. 2. Representando a ampliação do pedido ... imediatamente antes de ser proferida a sentença. 3. Sendo a decisão dos árbitros no processo de expropriação por utilidade pública uma verdadeira decisão judicial, é ela susceptível de formar caso
Relator: PIRES ROBALO
causa dependente do julgamento de outra já proposta, parece clara a sua inaplicabilidade ao processo de execução, em que não há que proferir decisão sobre o fundo da causa, visto ... Qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. A prescrição do direito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 17º-F, nºs 1 a 4, do CIRE, sempre que o processo venha a ser encerrado devido a uma decisão de não homologação – ou de recusa de homologação proferida ... requisitos legais exigidos para o efeito, o requerente pode apresentar-se a novo processo de revitalização na hipótese de se encontrar em situação económica difícil ou de insolvência iminente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decisões, e não os Juízos de Execução. III – O facto de o processo de insolvência estar encerrado não afasta a manutenção da competência dos Juízos de Comércio, quando o título ... alínea c) e n.º 4, do CIRE. IV – Com efeito, se o processo de verificação de créditos se mantém dependente do processo de insolvência, também a sua execução será