Parecer n.º 117/1976
Relator: MILLER SIMÕES
1- O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto
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Relator: MILLER SIMÕES
1- O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
daqueles outros pelos quais a arguida foi anteriormente julgada, tratando-se de infracções distintas pese embora constatadas na mesma visita inspectiva. II- A arguida não pode ser condenada pela prática ... constituem uma infracção independente, ocorrendo violação do seu direito de defesa. III- O recurso interposto pela arguida cinge-se à sua condenação e o âmbito de intervenção do tribunal
Relator: Helena Lopes
Resulta do artigo 59°/4 do E,D., que o direito de defesa, consubstanciado na audiência do arguído (vide artigo 269°/3 da Constituição), não se satisfaz apenas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
C.P.P. II – Mesmo que a não audição das testemunhas indicadas pelo arguido ou a omissão de quaisquer diligências por aquele sugeridas acarretasse a nulidade do procedimento e da decisão administrativa ... decisão, a sua inclusão na decisão administrativa em nada belisca o direito de defesa, já que a arguida teve oportunidade de, em audiência de julgamento, ouvir a testemunha
Relator: EDGAR VALENTE
presença do arguido na audiência de julgamento, articulando harmoniosamente o direito do arguido «ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa», nos termos ... caso, a notificação pessoal da sentença traduz-se numa garantia de defesa do arguido, com destaque para o direito de recurso, o que não ocorre com a notificação para
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A incompatibilidade da posição processual de arguido com a qualidade de
Relator: MARTINHO CARDOSO
ordenacional vigora o princípio do inquisitório, pelo que não viola o direito de defesa a não notificação do arguido para estar presente na realização de uma perícia a uma máquina ... defensor do arguido e quer ele tenha sido notificado para a diligência, quer não o tenha sido, assim como o arguido também não tem o direito de impugnar o despacho
Relator: JOÃO AMARO
palavras que foram proferidas pelo arguido em defesa de interesses (legítimos) dos trabalhadores por si representados e no âmbito do exercício legítimo do direito de crítica, perante a actuação
Relator: JORGE BISPO
quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa", direito de defesa este que inclui o direito de exercer o contraditório de forma real e efetiva ... despacho a circunstância de o arguido ter impugnado a matéria de facto e indicado prova. Assim, em caso de silêncio do arguido face à notificação que lhe foi feita para
Relator: BRIZIDA MARTINS
notificação para exercício do direito de defesa em sede administrativa não fornecer todos os elementos necessários para que o arguido fique a conhecer todos os aspectos relevantes para a decisão ... decisão administrativa. III – Se o impugnante se prevalecer na impugnação judicial do direito preterido (abarcando, na sua defesa, os aspectos de facto ou de direito omissos na notificação mas presentes
Relator: LUÍS TEIXEIRA
plenitude o direito de impugnação da decisão administrativa, existe manifestamente a preterição de uma formalidade legal, um vício que se reflete nesse direito de defesa. 2. Este vício ... mera irregularidade, prevista no artigo 123.º, n.º 1, do CPP. 3. Arguido o vício em causa no prazo exigido pelo artigo 123.º, n.º 1, do Código
Relator: CORREIA PINTO
arguido tendo por base uma norma inconstitucional. F – Mais se diga que a contraprova é um direito que assiste ao arguido englobando-se no direito de defesa deste ... assiste razão, nesta parte, ao recorrente – que em nada vê afectado o seu direito de defesa. Na verdade, apesar da inconstitucionalidade que afecta o artigo
Relator: Magda Geraldes
Regulamento Disciplinar da GNR, são apenas nulidades insanáveis a falta de audiência do arguido, em artigos de acusação, a insuficiente individualização na acusação das infracções imputadas e dos correspondentes preceitos ... ordenadores do procedimento, não contendendo a sua verificação com os direitos de audiência e defesa do arguido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
fórmulas vagas e genéricas, contende com o direito ao contraditório, constitucionalmente garantido e, nessa medida, ofende as garantias de defesa do arguido, sendo então insuscetível de fundamentar uma condenação penal
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
Tendo o arguido advogado escrito em réplica, respondendo a uma acusação dos RR. de “inqualificável má fé dos AA: ” art.43° - “Quanto à má fé que os RR., tão ceráfica como ... arguido se encontra justificado pela dirimente do exercício do direito de defesa no âmbito da acção onde o arguido actuou na qualidade de mandatário judicial. III – Na verdade suscitava
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
pessoal do arguido e a sua falta constitui uma nulidade insanável - artigo 119.º, al. c), do Cód. Proc. Penal. 2 - Tal audição é inexigível quando o arguido se ausenta ... indicara. 3 - O tribunal, com manifesta preocupação de garantir o direito de defesa e contraditório ao arguido, teve o cuidado suplementar de efectuar várias diligências - sem sucesso
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
prova. III - Constituindo um dos fundamentos do recurso de impugnação judicial interposto pela arguida da decisão administrativa a sua discordância quanto à própria factualidade ali dada por provada, e tendo ... contraordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa", direito de defesa este que inclui o direito de exercer o contraditório
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Sendo as declarações de arguido, não só o reflexo do seu direito de defesa, como também um meio de prova, tal como o recorrente acentua se é certo que está
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
garantias de defesa nem dificulta o exercício do direito de impugnação judicial. III) É que, sem qualquer inversão do ónus ou violação do direito ao contraditório, a arguida pode apresentar
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
outros Direitos Fundamentais. 2 – A Decisão Instrutória de Pronúncia é meramente provisória ou transitória não tendo a força de caso julgado, exceto quanto à necessidade de o arguido ... C.P.P., não é assim inconstitucional, nomeadamente em face das garantias de defesa do arguido e do seu direito de acesso à justiça. 5 – Pelo que, o recurso do despacho