05673/01
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
erro de classificação pautal é um erro censurável, por ser devido a omissão de dever de cuidado por parte do agente, verifica-se o respectivo nexo de imputação subjectiva (negligência
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Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
erro de classificação pautal é um erro censurável, por ser devido a omissão de dever de cuidado por parte do agente, verifica-se o respectivo nexo de imputação subjectiva (negligência
Relator: GIL ROQUE
pretenda virar para a sua esquerda. Deve seguir-se a regra geral definida pelo art 30º Código da Estrada, sem prejuízo do dever de observar as cautelas necessárias à segurança ... prioridade do que se apresenta pela direita, sem esquecer o cumprimento dos deveres de cuidado, legalmente impostos aos condutores, independentemente da direcção em que circulem
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
questão havida sido já decidida em sede de saneador. III - Omitindo os deveres de cuidado e prudência, designadamente os de sinalizar a carroça puxada a burro que guiava
Relator: Cristina Santos
tesouraria - e a relação de determinação da conduta é por violação do dever de cuidado, típica da negligência - art0. 29° n° 2 RJFNA
Relator: FERNANDA PALMA
alheia a gravidade do desvalor da acção, a gravidade da violação do dever de cuidado e, em geral, outros critérios de punibilidade com relevância político-criminal. E, finalmente, a igualdade
Relator: SOUSA BRITO
cidadãos portugueses no que tange ao gozo de direitos e sujeição a deveres. Sem cuidar aqui da exacta definição de quais as excepções constitucionalmente lícitas a esta regra, podemos assentar
Relator: OLIVEIRA MENDES
verificada quando, de forma flagrante e notória, se omitem os cuidados mais elementares (básicos) que devem ser observados, ou quando o agente se comporta com elevado grau de imprudência, revelando
Relator: ROSA PINTO
não proceder com cuidado: a negligência é a omissão de um dever objectivo de cuidado, adequado, segundo as circunstâncias concretas de cada caso, a evitar a produção de um evento
Relator: JOÃO AMARO
lesões jurídicas que o agente devia ter previsto que se produziriam e, efetivamente, se produziram como consequência direta e adequada da sua falta de cuidado. II – O conteúdo material ... culpa presente no crime negligente de “resultado” não se esgota na violação do dever objetivo de cuidado, e, por isso, a pluralidade de sentidos sociais de ilicitude impõe o concurso
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
família e das crianças deve sempre colocar o superior interesse dos filhos como a consideração primeira e primordial, implicando que ambos os progenitores devem focar-se nas necessidades do filho ... previstos no art. 42.º, n.º 1, do RGPTC. 4. Embora os cuidados de saúde devam ser preferencialmente garantidos no âmbito do SNS, havendo uma situação de urgência medicamente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
justifiquem. IV. O artigo 76º, nº 1 do CCP, além de estabelecer o dever de adjudicação, cuidou de prever os termos em que a decisão deve ser tomada e ainda
Relator: ALICE SANTOS
dever jurídico próprio do garante, de evitar a verificação de um evento danoso para a vida e a saúde de quem está ao seu cuidado e precisa de toda ... espaço destinado aos animais, sem qualquer protecção para os mesmos, violou o dever objectivo de cuidado consistente na permissão de permanência do menor dentro daquele espaço
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
suficientemente determinado. II - A descrição factual constante da decisão administrativa e reproduzida na sentença deve conter todos os factos essenciais integradores da infração, não bastando a afirmação conclusiva ... título de negligência, a decisão deve conter factos que permitam afirmar a origem e o conteúdo concreto do dever objetivo de cuidado cuja violação é imputada ao arguido, não sendo
Relator: ELISA SALES
agente assuma um comportamento comissivo ou omissivo; - esse comportamento viole o dever (objectivo e subjectivo) de cuidado; - a verificação do resultado morte de uma pessoa; - a imputação desse resultado ... não directamente querido, era previsível sendo que em razão dessa previsibilidade deveria o agente actuar com o cuidado a que está obrigado e é capaz para evitar a produção
Relator: CABRAL BARRETO
trabalhadores - os bancários e suas famílias; 3ª - Os SAMS, como subsistema de saúde, devem pagar os cuidados de saúde que os seus beneficiários recebam nos estabelecimentos oficiais integrados
Relator: JORGE ARCANJO
direito positivo contém o princípio geral do dever de prevenção do perigo, radicando em razões de natureza ética (neminem laedere) e no tocante à segurança rodoviária este princípio está aflorado ... facto e sujidades, despejos líquidos ou sólidos nas estradas, e bem assim um dever geral de cuidado para os proprietários confinantes com a zona da estrada. II - O problema
Relator: JOSÉ CRAVO
valores respeitantes a movimentos que este não autorizou, deve o banco demonstrar que existiu fraude ou incumprimento dos deveres do cliente, a título de dolo ou de negligência grosseira ... casu, se não verificou, pois, pese embora de relevo, a falta de cuidado evidenciada não deve ser qualificada como negligência grosseira por, apesar de tudo, não se poder considerar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
esta como segura ou apenas como eventual. Na negligência, o agente, violando um dever objetivo de cuidado, não previu o resultado ilícito da sua conduta e, se o previu, não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
esta como segura ou apenas como eventual. Na negligência, o agente, violando um dever objetivo de cuidado, não previu o resultado ilícito da sua conduta e, se o previu, não
Relator: MOREIRA DO CARMO
paciente, sem que esteja em discussão o cumprimento do dever primário de prestação do médico mas o cumprimento do dever acessório de, na realização do exame clinico, ser respeitada ... falta de cumprimento do dever objectivo de diligência ou de cuidado, imposto pelas leges artis, dever que integra a necessidade de, no decurso da intervenção médica, tudo fazer para não