624/07.5GBAND.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O tipo definido no art.º 152º do CP tanto consente
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Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O tipo definido no art.º 152º do CP tanto consente
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. – Tendo-se baseado a atribuição de credibilidade a uma dada fonte
Portaria n.º 573/2008 1 — Os departamentos são dirigidos por directores de
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do
Relator: MATA RIBEIRO
I - Para efeitos de fixação de competência do tribunal, são irrelevantes as
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Nada na lei proíbe a adopção de uma criança por um
Decreto-Lei n.º 323/2007 «No tocante às atribuições cometidas à IGAP
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: MATA RIBEIRO
I – Tendo objectivamente ambos os progenitores condições económicas e de habitabilidade para
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Decorre do nº. 2 do artº. 242º da C.S. Comerciais que
Relator: GAITO DAS NEVES
O membro sobrevivo de uma união de facto terá direito à pensão
Relator: MANUEL MARQUES
I - É a partir do desempenho da função parental que se organiza
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Do acórdão I - O Direito tem também uma função conformadora da sociedade
Relator: FERNANDO BENTO
I – A medida dos alimentos devidos a filhos menores deve ser fixada
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Para que proceda um pedido de divórcio, que não tenha como
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A vinculação de Portugal à Convenção relativa à Competência, à Lei
Relator: HELDER ROQUE
1. Pretende a lei que a casa de morada da família, decretado
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges separados de facto mantém
estrangeiro que pretenda casar perante as autoridades locais pode requerer a verificação da sua capacidade matrimonial à Conservatória dos Registos Centrais ou aos agentes diplomáticos ou consulares competentes para ... casos em que o Estado português seja solicitado a emitir um certificado de capacidade matrimonial, à luz da Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial (adoptada
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A Convenção de Haia de 19 de Outubro de 1996