449 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00993/13.8BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ambos os Réus, o que daí resulta, em jeito de presunção legal, é a capacidade da Autora para o trabalho, e neste patamar, não existindo prova da sua incapacidade absoluta ... Aposentação.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  2. TCANsó sumário

    00177/15.0BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    acréscimo patrimonial na esfera do sujeito alienante, em relação ao qual o princípio da capacidade contributiva reclama a existência de normas de incidência objectiva, sendo que, uma mais-valia ... repartição do ónus da prova, como previsto no artigo 342.º do Código Civil, é também adoptado no procedimento e processo tributário, nos termos do disposto no artigo

  3. TRE

    536/03.1TBCTX.E1

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    relação de comissão, a que alude o n° 1 do art. 500º do C. Civil. A comissão pressupõe uma relação de dependência entre o comitente e o comissário - aquele dando ... suficientemente prováveis, como é o caso, por exemplo, de perda ou diminuição da capacidade produtiva de quem trabalha. A regra é no sentido de que quem estiver obrigado a reparar

  4. TRG

    398/21.7T8CBT.G1

    Relator: PAULO REIS

    Seguros, S.A., demandada nos autos com fundamento no contrato de seguro de responsabilidade civil de exploração/laboração celebrado com ré R..., uma vez que o acidente em apreciação não ... estando ao invés abrangido pelo regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. IV - Trata-se de solução que está em consonância com os critérios legais aplicáveis

  5. TRG

    503/08-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita à Autoridade Civil competente feita pelo Bispo da diocese, onde tiverem a sua sede, ou por seu legítimo ... Religião Católica. 6. Daí que, usufruindo da personalidade jurídica colectiva da A., tenha capacidade sucessória, ou seja, a favor do todo (legatária) em que está englobado

  6. TRG

    503/08-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita à Autoridade Civil competente feita pelo Bispo da diocese, onde tiverem a sua sede, ou por seu legítimo ... Religião Católica. 6. Daí que, usufruindo da personalidade jurídica colectiva da A., tenha capacidade sucessória, ou seja, a favor do todo (legatária) em que está englobado

  7. TRE

    895/17.9T8STR-C.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    sujeita a critérios previstos em legislação especial. II. Na sua determinação atende-se à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas ... menores pelo que a noção de alimentos aplicável é a que decorre do Código Civil. IV. Donde, não se pode excluir in limine que o valor a cargo do Fundo

  8. TCANsó sumário

    00067/24.6BECBR

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    visando a referida pensão compensar o sinistrado pela perda ou redução permanente da sua capacidade de trabalho ou de ganho resultante do acidente de trabalho; I.1 - A mãe da Autora ... continuar a receber a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador resultante de acidente ou doença profissional (condição suspensiva prevista

  9. TRC

    2258/05

    Relator: HELDER ROQUE

    contra o autor dos actos intencionais de violência ou as pessoas com responsabilidade meramente civil, dentro dos limites da indemnização prestada, podendo, por isso, demandar o réu, até ao montante ... qualquer pedido de indemnização. 3. Sendo de prever, razoavelmente, que o réu não tenha capacidade de reparar o dano causado com a morte da vítima, até porque lhe foi concedido

  10. TRE

    867/21.9T8STR-B.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    situação de carência. II – Para a determinação do seu montante, o tribunal atenderá à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas ... menores, pelo que a noção de alimentos aplicável é a que decorre do Código Civil, não se podendo excluir liminarmente que o valor a cargo do Fundo não englobe

  11. TRG

    262/22.2T8MNC-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    cônjuges prover à sua subsistência (artigo 2016.º, n.º 1, do Código Civil). III - Deste princípio de auto-suficiência decorre, ainda que implicitamente, o carácter temporário da obrigação ... tendo em vista salvaguardar a autonomização do ex-cônjuge e a reconstrução da sua capacidade de ganho e de autossubsistência no pós divórcio, a continuidade da prestação de alimentos mostra

  12. TRE

    2315/23.0T8PTM.E1

    Relator: JOÂO LUÍS NUNES

    trabalho com a mesma dificuldade, penosidade e perigosidade, a mesma responsabilização, exigência, técnica, conhecimento, capacidade, prática, experiência, a mesma duração, intensidade, carga horária, integrando as mesmas equipas, escalas de serviço ... factos constitutivos do direito que alegam (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil); V – nessa situação, para se poder concluir que ocorreu violação do princípio “trabalho igual, salário

  13. TCANsó sumário

    00561/14.7BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia ... não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações

  14. TCANsó sumário

    00482/14.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia ... não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações

  15. TCANsó sumário

    01139/14.0BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia ... não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações