705/24.0EACBR.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
tipo) que suporta a imputação da infracção na notificação feita ao arguido na fase administrativa de processo contraordenacional para efeitos de exercício de defesa, bastando a indicação dos elementos naturalísticos ... opta pela audiência escrita do arguido. 7. No caso vertente, estamos na fase inicial da instrução contraordenacional e está em causa a notificação à arguida do auto de notícia