019/06
Relator: SANTOS BOTELHO
I - A competência terá de se aferir pelos termos da relação jurídico
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Relator: SANTOS BOTELHO
I - A competência terá de se aferir pelos termos da relação jurídico
Relator: PAULA DO PAÇO
prestação pecuniária não integra a retribuição da trabalhadora. II – Não obstante o poder disciplinar constituir uma prerrogativa da entidade empregadora, o mesmo deve ser exercido exclusivamente para punir uma conduta ... atividade profissional e a vida familiar da trabalhadora, a aplicação de uma sanção disciplinar motivada pela circunstância da mesma se ter oposto à alteração do horário e continuar a praticar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... impendendo sobre si quaisquer deveres de fornecimento ao instrutor de elementos comprovativos da sua responsabilidade, porquanto não é obrigado a colaborar com aquele, designadamente, prestando declarações/informações
Relator: João Beato Sousa
sido proferidas num mesmo despacho duas resoluções distintas, a 1ª retirando ao Agravado qualquer responsabilidade no Armazém Geral e a 2ª determinando que o mesmo passasse a exercer funções ... Ferramentas, e limitando-se a fundamentação que antecede essas resoluções a abordar o tema disciplinar e a invocar o artigo 54º ED, deve entender-se que ambas as resoluções
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
âmbito de um processo tutelar cível de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais o julgador, se considerar necessário, pode requerer oficiosamente uma avaliação psicológica dos progenitores ... entidade externa. II - Do confronto do art. 21º do R.G.P.T.C. com as normas que disciplinam a prova previstas no C.P.C. resulta uma relação de especialidade do primeiro em relação
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
expressamente se referir à gerência do posto consular. III - No caso das missões, a responsabilidade pelos atos praticados pelos vice-cônsules, chanceleres principais ou chanceleres que substituam o encarregado ... imputada ao chefe de missão diplomática, que tem poder de direção, supervisão e disciplinar sobre o substituto e sobre o substituído
Relator: VITAL LOPES
instituições de crédito através de Fundos de Pensões não estavam sujeitos em 1996 à disciplina do art.º 40.º (anterior 38.º) do CIRC, nem as regras prudenciais ... contribuições para o Fundo de Pensões, pelo período de 10 anos, destinadas a assegurar responsabilidades por reformas antecipadas dos seus colaboradores, não encontra qualquer suporte legal, ainda que tenha sido
Relator: ANTÓNIO PENHA
Nada sendo expresso no orçamento ou proposta contratual, tal lacuna negocial é da responsabilidade da prestadora de serviços que apresentou tal documento, pelo que os ditames da boa-fé impõem ... adstrito. X- O Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17.12, não teve por finalidade disciplinar e excluir do seu âmbito as transações comerciais com consumidores, continuando a ser aplicável
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
disciplinar sumário- em que não há lugar à audiência do arguido em momento prévio à emissão do ato punitivo, e em que o arguido apenas tem conhecimento das imputações disciplinares ... factos contidos nos relatórios de arbitragem e do delegado da Liga pode impor a responsabilidade do Clube de Futebol, independentemente da sua real participação nos factos e mesmo na ausência
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
disciplinar sumário- em que não há lugar à audiência do arguido em momento prévio à emissão do ato punitivo, e em que o arguido apenas tem conhecimento das imputações disciplinares ... factos contidos nos relatórios de arbitragem e do delegado da Liga pode impor a responsabilidade do Clube de Futebol, independentemente da sua real participação nos factos e mesmo na ausência
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
pedido de ressarcimento por danos não patrimoniais, no quadro da responsabilidade civil extracontratual, não cabe no âmbito do regime substantivo delimitado pelo artº 173º CPTA. 2. O cumprimento do dever ... Contrato de Trabalho em Funções Públicas – RCTFP, artºs. 275º/276º), Lei 58/2008, 9.9 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - artº 64º
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
140º n.º 3 do CPTA; 3. A anulação judicial definitiva de ato administrativo disciplinar por violação do direito fundamental à liberdade de expressão pode fundar autonomamente um juízo ... CEDH; 4. Em matéria de responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos jurídicos ilícitos, a prática de ato administrativo ilícito faz presumir culpa leve da Administração, incumbindo ao Estado ilidir
Relator: ELISABETE ALVES
processo de promoção e protecção e de tutela cível, mormente de regulação das responsabilidades parentais, representando realidades distintas, de natureza diversa e com objectivos diferenciados, por vezes, entrecruzam ... oportunidade, conveniência e equidade e que afastam, quando mais benéfico, certos princípios formais que disciplinam a actividade processual do tribunal. 3- A conjugação dinâmica entre as intervenções tutelar cível
Relator: João Conde Correia dos Santos
trabalho (artigos 762.º e ss. do Código Civil), com consequências civis e disciplinares; 6.ª A greve suspende o contrato de trabalho do trabalhador aderente, incluindo o direito ... fonte de responsabilidade civil contratual, podendo originar o dever de indemnizar (artigo 798.º do Código Civil), que, para além da responsabilidade individual, poderá abranger a responsabilidade das próprias organizações
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Públicas; 29.ª - A falta injustificada determina, além da qualificação da ausência como infração disciplinar e do desconto do tempo na antiguidade, o desconto do tempo de greve declarada ... período de ausência; 30.ª - Também pode fazer incorrer o trabalhador aderente em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do artigo 483.º do Código Civil, caso se verifiquem os pressupostos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
ilegalidade» que determina o surgimento de um acto ilícito gerador de responsabilidade, pois para ocorrer «ilicitude» geradora de responsabilidade será necessário que a Administração tenha lesado direitos ou interesses legalmente ... dada pelo artigo 269º, nº3, da Constituição da República Portuguesa ao arguido em processo disciplinar, que se traduz no «direito a ser ouvido e a defender-se» das acusações
Relator: ALVES CORREIA
entendido de forma absoluta, em termos tais que impeçam o legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações que as disposições normativas visam regular. O principio ... artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, uma disciplina juridica diferente, no que respeita ao prazo de prescrição de creditos resultantes do contrato de trabalho
Relator: ANA BARATA BRITO
mesmo que considere serem os que melhor servem o seu direito), ficando obrigado à disciplina do processo penal. 2. As regras processuais penais impõem-se na tramitação do processo conjunto ... crime e a causa cível materialmente autónomas entre si. 4. A decisão sobre a responsabilidade civil não pode assentar apenas no reconhecimento da existência de danos e do seu quantum
Relator: CABRAL BARRETO
actividades privadas quando a lei o determinar; 3 - Sem prejuizo da responsabilidade decorrente do não cumprimento dos deveres gerais e especificos do cargo, o medico veterinario municipal pode desempenhar outras ... gratuito e o medico veterinario municipal recebe para si determinada importancia, incorrera em responsabilidade, inclusive criminal; 6 - Se o acto medico praticado no exercicio de funções publicas e oneroso, revertendo