580 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0171

    Relator: BRAVO SERRA

    edição de diploma legal que proceda a alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera exclusiva legiferante da Assembleia ... estabelecer novos encargos ou deveres aos cidadãos em materia de custas, ja que, alem do mais, a concretização da responsabilidade por elas e o consequente surgimento da divida

  2. TCANsó sumário

    01211/10.6BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    podem englobar as custas devidas em processos tributários. III - O processo de execução fiscal é o meio adequado de cobrança coerciva das custas relativas a processo tributários e administrativos ... aplicam o novo ETAF, o Código das Custas Processuais e o novo RCP. IV - O artigo 22º da LGT, prevê que a responsabilidade tributária abrange a totalidade da dívida tributária

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    membro do Governo ou dirigente administrativo são demandados em ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado, considerando a solidariedade obrigacional que o Estado assume com os titulares de órgãos, funcionários ... julho, a «qualquer forma de processo», para o efeito de isenção de custas, e a ausência deste elemento no artigo 2.º, para efeitos de patrocínio judiciário. 13ª — Por outro

  4. TRCsó sumário

    3279/00

    Relator: TÁVORA VITOR

    estabelece o Código das Custas Judiciais em matéria de Procuradoria e custas de parte, a menos que se verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil. VIII - Tendo sido vendidos pelas Rés

  5. TCANsó sumário

    01989/21.1BEPRT-S1

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    Estão isentos de custas: (…) u) As sociedades civis ou comerciais, as cooperativas e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que estejam em situação de insolvência ou em processo de recuperação ... processos nº.s 00365/16.2BEAVR e 1182/16.5BEPNF, donde se capta que citada isenção de custas só opera enquanto estiverem pendentes os respetivos processos judiciais de (i) insolvência ou de (ii) revitalização

  6. TRCsó sumário

    5630/19.4T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    produto da liquidação há de retirar-se a quantia necessária para pagamento das custas (as custas da execução, incluindo os honorários e despesas suportadas pelo AE, e dos apensos, saem ... isto é, tais montantes, são da responsabilidade do exequente, sem prejuízo do direito ao respetivo reembolso do executado, em sede de custas de parte