122/15.3T8VRM.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
firmada no princípio da livre apreciação da prova, só pode ser modificada pelo Tribunal de recurso quando fundamentada em provas ilegais ou proibidas ou contra a força probatória plena
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Relator: JORGE TEIXEIRA
firmada no princípio da livre apreciação da prova, só pode ser modificada pelo Tribunal de recurso quando fundamentada em provas ilegais ou proibidas ou contra a força probatória plena
Relator: LUIS RAMOS
mesma violar os seus momentos estritamente vinculados, designadamente quando obtida através de provas ilegais ou proibidas ou contra a força probatória plena de certos meios de prova, ou então quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedimento todas as provas relativas à situação fáctica em que vai assentar a decisão, mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja prova seja contrária aos interesses patrimoniais ... sujeito passivo. 14. O artº.63-B, nº.6, da L.G.T., apenas proíbe que os elementos de prova já obtidos através da derrogação do dever de sigilo bancário sejam utilizados
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
prova direta, quer a prova indireta são modos, igualmente legítimos, de chegar ao conhecimento da realidade do factum probandum, pois que, em processo penal são admissíveis as provas que não ... forem proibidas por lei, não podendo ser excluída a prova por presunções, em que se parte de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido, recorrendo a um juízo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A medição da lâmina de uma faca (ou navalha) não exige
Relator: BELMIRO ANDRADE
livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei”, essa matéria provada preenche todos os referidos elementos do tipo subjectivo – previsão, vontade
Relator: ELISABETE VALENTE
termos do artigo 394.º, n.º 1, do CC é proibido o recurso à prova testemunhal quando com ela se pretendem demonstrar convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo
Relator: ANSELMO LOPES
prova, em especial dos seus meios, valor e critérios de apreciação. VIII – Com efeito, no nosso sistema processual penal - art.º 125º - “são admissíveis as provas que não forem proibidas
Relator: VASQUES OSÓRIO
interdita a sua utilização como meio de prova, estabelecendo uma proibição de prova. III - Resultando, nos termos imputados, a responsabilidade criminal da sociedade arguida do cometimento do crime por quem ... armas proibidas, para o qual o legislador estabeleceu várias molduras penais, em função do grau de perigosidade dos materiais e instrumentos que constituem o seu objecto. VI - Estando provado
Relator: ARTUR VARGUES
artigo 125º, do CPP, no âmbito do processo penal “são admissíveis as provas que não forem proibidas por lei”, ou seja, consagra-se o sistema da prova livre (por contraposição
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
salvas as excepções que em termos substantivos determinam uma prova vinculada, o tribunal aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto ... prova documental como a única possível para dar como provados os factos ali em questão, quando não estamos em presença de factos relativamente aos quais a prova testemunhal seja proibida
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
provas que impõem decisão diversa. Pois bem: no caso, o recorrente impugna determinados pontos da matéria de facto, seja provada seja não provada, pretendendo que se dê como não provados ... determinação da pena ou da medida de segurança aplicáveis, sendo admissíveis as provas que não forem proibidas por lei; salvo quando a lei dispuser diferentemente – como ocorre nos casos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
limitar-se à indicação sumária dos pontos de facto e à enunciação sintética das provas que impõem decisão diversa, por ser o que corresponde ao resumo das razões do pedido ... princípio da prova livre ou liberdade de prova (art. 125º do C.P.P.), que rege em matéria de aquisição da prova, são admissíveis as provas que não foram proibidas
Relator: JORGE DIAS
qual se encontrava a arma proibida, e que mais tarde viria a ser constituído arguido, perguntando-lhe a quem pertencia tal arma, constitui prova válida e atendível adquirida no âmbito
Relator: ANA TEIXEIRA
A simples circunstância de, no decurso de uma busca, ter sido encontrada
Relator: ANA PATROCÍNIO
pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba determinado meio de prova ou julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias
Relator: ANA PATROCÍNIO
pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba determinado meio de prova ou julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias
Relator: ANA PATROCÍNIO
pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba determinado meio de prova ou julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias
Relator: ANA PATROCÍNIO
pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba determinado meio de prova ou julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias
Relator: Ana Patrocínio
pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba determinado meio de prova ou julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias