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  1. TRC

    3875/03

    Relator: DR. FERNANDES DA SILVA

    regime prescricional, cuja lei não sofreu alteração , isto é, não pode aproveitar-se duplamente o princípio da sucessão e aplicação da lei no tempo para tal efeito . IV – À consideração

  2. TCANsó sumário

    00178/06.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    soluções não são incompatíveis com a diferente natureza desta sanção. 8. Viola os princípios da certeza, confiança e segurança jurídicas o acto que ordena a restituição de importâncias recebidas pelo ... celebração do contrato e ordenando a restituição de uma importância global, não é possível aproveitá-lo parcialmente pelo que se impõe a sua anulação no todo.* *Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRGcitado por 2

    423/10.7TBBCL.G1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    necessidades do filho e com o seu desempenho e aproveitamento escolar, antes tem um sentido mais vasto, reportado ao princípio de que os pais e filhos se devem mutuamente respeito

  4. TRE

    41/21.4T8ENT.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    abrigo do dever de colaboração podem ser aproveitados para a sua instrução, atendendo às razões justificativas da restrição ao princípio II - Depois de iniciado o processo sancionatório (penal ou contraordenacional ... eventual aproveitamento de tais informações nesse processo já não poderá considerar-se justificado, pois que utilizar no mencionado processo sancionatório documentos obtidos coativamente por via da inspeção, que não poderiam

  5. TCANsó sumário

    03390/19.8BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    posição da AT, sob pena de violação dos princípios do inquisitório, do contraditório e da participação. III. O aproveitamento do acto administrativo ao abrigo do artigo ... lado, que a rejeição de aplicação do instituto do aproveitamento do acto tem de ser interpretado em conformidade com os princípios que regem o exercício da actividade jurisprudencial, maxime

  6. TRE

    1639/11.4TBTMR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    conhecimento oficioso, carece de ser invocada pela parte que dela aproveita; IV- por via do princípio da concentração da defesa, a arguição da exceção da prescrição há de fazer

  7. TRC

    2265/10.0TBACB.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    princípio da boa fé no cumprimento da obrigação, consagrado no nº 2 do artº 762º do Cód. Civil, impõe que tanto a actuação do credor no exercício do seu crédito ... presididas pelos ditames da lealdade e da probidade. II – Não respeita esse princípio o mutuário que tenta aproveitar um erro do mutuante com influência no cálculo do valor das prestações

  8. TREcitado por 3

    294/12.9TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    direito processual laboral. III- O aludido artigo 98º-C também não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, pois a desigualdade de tratamento ... licitude do despedimento. VI- Considerando os princípios da economia processual e da adequação formal, a petição inicial apresentada poderá ser aproveitada, mas, para tanto, terá que conter os elementos

  9. TRG

    409/14.2T8VRL- B.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    forma de processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível ... erro na forma do processo, mas podendo todos os actos praticados ser aproveitados, mostrando-se assegurado o princípio do contraditório e os direitos de defesa dos interessados, nada há para