268/20.6GAFAF.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
acção típica violenta do crime de usurpação de coisa imóvel, previsto no art. 215.º, n.º 1, do Código Penal, não se esgota na violência exercida sobre as pessoas ... violência típica ali prevista abrange igualmente as próprias coisas, no sentido de destruição ou danificação dos obstáculos físicos que impeçam ou dificultem a entrada do agente do crime dentro