577/2023-T
Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts
349 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts
Cláusula Geral Anti Abuso. SGPS. Dividendos
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido de revisão oficiosa. Competência do Tribunal Arbitral
Cláusula Geral Antiabuso - Distribuição de dividendos ou pagamento do preço de aquisição de participações sociais. Interposição artificiosa de sociedade comercial
acção inspectiva – Aumento do capital social por incorporação de reservas livres – Distribuição de dividendos * Anulação de decisão arbitral anterior pelo TCAS – Novo acórdão – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão
Retenção na fonte de dividendos distribuídos a OICs não residentes em Portugal – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 29 de outubro
Livre Circulação de Capitais; Fundos de Investimento, Dividendos; Desnecessidade de Reenvio Prejudicial
Suprimentos – Tributação de dividendos
Organismos de Investimento de Capitais Não-Residentes. Dividendos. Retenção na Fonte. Livre Circulação de Capitais
Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Dividendos. Retenção na Fonte
Cláusula geral antiabuso. Elementos meio e normativo. SGPS. Mais-valias. Dividendos. Elemento meio. Elemento normativo
Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais
Prova de recebimento de dividendos recebidos de fora do Portugal
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo não residente em Portugal; da desconformidade
Relator: JORGE CORTÊS
tributação dos dividendos distribuídos a sociedade com sede na Noruega, Estado parte do Acordo do Espaço Económico Europeu, isentos no Estado da sede da sociedade beneficiária do rendimento, constitui tratamento
organismos de investimento coletivo; liberdade de circulação de capitais; dividendos; discriminação de não residentes
investimento sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos. Liberdade de circulação de capitais
Retenção na fonte de dividendos a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) não residentes em Portugal
Seguros Unit-Linked – Tributação de dividendos – Nova redação do n.º 6 do artigo 51.º do CIRC – Aplicação de coeficientes de desvalorização da moeda às Unidades de Participação
Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais